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RVD PARA TODOS

Artigo publicado no Canal Energia.

10/12/2021

Em 2017, por meio da REN 792/17, a ANEEL lançou o programa-piloto de Resposta da Demanda, restrito apenas aos maiores consumidores do SIN (conectados à Rede Básica), localizados no Nordeste. Dois anos depois, em 2019, a única evolução foi a eliminação da restrição geográfica e, em 2020, o pagamento dos créditos sem incidência do rateio da inadimplência na CCEE.

Neste ano, para enfrentar a pior seca dos últimos 91 anos, a Portaria Normativa nº 22/GM/MME/2021 inaugurou a Redução Voluntária da Demanda (“RVD”), válida até abril/2022 para todos os consumidores do ACL – no entanto, por diversos motivos, a participação de pequenos consumidores ainda é um desafio.

Não apenas a operação exige bastante planejamento e gerenciamento para atingir a redução requerida de 5 MW em cada uma das 4 horas do produto mínimo, como também o processo burocrático não é trivial, exigindo interações com a CCEE, ONS e Distribuidora Local. E isso considerando que uma única unidade consumidora possa fazer a redução sozinha.

Entendemos que essas circunstâncias foram as responsáveis por apenas 28 consumidores terem participado da RVD no mês de setembro/2021, e 29 em outubro (de um universo com quase de 10 mil), conforme relatórios divulgados pela CCEE. Desses, apenas 5 constavam como agregadores em setembro e 25 em outubro, a maior parte representando outras cargas do mesmo grupo empresarial.

As regras atuais permitem que qualquer consumidor participe da RVD por meio dos agregadores, sem a necessidade de comporem o mesmo grupo empresarial. No entanto, como a redução de consumo precisa ser cumprida em ao menos 80% do montante ofertado, sob pena de não-remuneração, a composição de grupos heterogêneos aumenta exponencialmente a complexidade da operação. Em setembro/2021 foram ofertadas reduções (aceitas pelo ONS) em 1.461 horas, e em outubro em 849 horas; os índices de descumprimento do montante mínimo foram, respectivamente, de 19% e 26%.

Justamente com foco nos consumidores que querem participar da RVD mas não podem (ou não querem) parar seus processos produtivos, a Fusebox Energy tem uma solução. Esta multinacional foi criada há 7 anos na Estônia, centro de inovação europeu, para atuar como uma ‘usina virtual’, reduzindo a demanda de diversos consumidores de forma coordenada, como se fossem um único ente, por meio de interação com seus sistemas de automação predial. Dessa forma a Fusebox entrega aos seus clientes uma fonte de renda segura, confiável, barata e com benefícios ao meio-ambiente.

Possuindo operações também na Letônia e Lituânia, a startup europeia venceu o prêmio da Siemens Hackathon para Soluções Tecnológicas das Construções do Futuro na World Expo 2021 de Dubai, o que impulsionará seus estudos de iniciar operações também na Finlândia, Polônia, Malásia, Sri Lanka, Australia, Namíbia e no Brasil, neste último país por meio de uma parceria com a Dínamo Energia, responsável por identificar e estabelecer contato com consumidores interessados em participar da RVD.

Nesse sentido, o objetivo é oferecer aos consumidores os benefícios decorrentes de reduções individuais pequenas, mas que, em conjunto com outros participantes, atenda ao requisito mínimo estabelecido na legislação. O foco inicial é em consumidores livres com maior consumo decorrente de câmaras frias, sistemas de ar-condicionado e ventilação, bombeamento e aquecimento, que apresentam um perfil com maior flexibilidade – mas todos podem obter ganhos com o programa.

Vale destacar que entre setembro e novembro os consumidores ofertaram, em média, redução de 540MW (esses ‘megawatt médios’ não consideram todas as horas do mês, mas apenas aquelas em que houve redução), entregando nos 2 primeiros meses 27.512,3 MWh e 11.208,6 MWh, a preços individuais entre R$ 700 e R$ 1.600/MWh. O ESS total pago nestes meses foi de, aproximadamente, R$ 18 milhões em setembro e R$ 7,5 milhões em outubro – lembrando que este montante remunera apenas a parte do preço que supera o PLD.

Saiba mais sobre a Fusebox Energy aqui.

João Bortotti

Dínamo Energia

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SOBRE O LOTE MÍNIMO E A ROTINA OPERACIONAL DA RVD

25/08/2021

A CP 114/21 do MME sobre a RVD encerrou-se e foi publicada a Portaria Normativa 22/GM/MME/21. Foram 37 contribuições enviadas pelos agentes (excluindo as repetidas), das quais 19 sugeriram a redução do lote mínimo de oferta de redução, originalmente previsto em “…múltiplos produtos com duração horária, de 4 e 7 horas, lotes com volume mínimo de 30 MW médios na duração da oferta e discretizados no padrão de 5 MW médios, preço em R$/MWh, dia da semana…”.

O MME ouviu a Sociedade, alterando na publicação o referido trecho para “…múltiplos produtos com duração horária, de 4 e 7 horas, lotes com volume mínimo de 5 MW, para cada hora de duração da oferta, discretizados no padrão de 1 MW, preço em R$/MWh, dia da semana…”.

O trecho destacado, mesmo tendo reduzido a barreira de participação na RVD, poderia ser mais claro. Em discussões com outros agentes que não participaram das interações entre MME e Indústria, surgiram diversas interpretações sobre a ‘oferta mínima’; ilustramos melhor delas abaixo:

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Portanto, o lote mínimo seria de 5 MWh, mas a oferta mínima seria na verdade de 20 MWh. A discretização em 1 MW serviria apenas para ofertas maiores, que seriam acrescidas neste montante.

Assim, teremos de aguardar a divulgação da Rotina Operacional para confirmar se o entendimento está correto.

Três contribuições sugeriram esclarecimento na definição da oferta mínima, apresentadas pelos colegas do Grupo CPFL Energia, do ONS (“…10 mw médios para cada hora da duração da oferta […] não há necessidade de manter as ofertas discretizadas no padrão de 5 MW médios”) e pela Dínamo Energia. Ainda que estejamos equivocados, entendemos que a contribuição do ONS (que deve ter participado da elaboração original do texto) dá a dimensão de que a redação usada ficou de difícil compreensão.

E se tratando de um mecanismo de participação VOLUNTÁRIA direcionado para CONSUMIDORES, ainda que estes venham a receber suporte técnico especializado, quaisquer dúvidas quanto a forma de execução ou aos riscos associados, reduzirão a atratividade de adesão.

Vale notar, ainda, que caso a Rotina Operacional não seja (ao menos) homologada pela ANEEL, teremos um trâmite diferente do usual (vide Regras e Procedimentos de Comercialização, Procedimentos de Rede etc.). Desprezar a participação de todos em um mecanismo dessa magnitude poderá criar controvérsias que reduzirão o sucesso da iniciativa e poderão ser objeto até mesmo de judicialização. Quanto maiores forem as incertezas, menor será a adesão por parte dos consumidores em geral (além daqueles que estão no cerne da discussão).

Nesse sentido, a Dínamo Energia entende que, a fim de assegurar transparência e segurança jurídica do mecanismo, todos os procedimentos associados ao RVD apresentem definições claras e objetivas, sejam submetidos a consulta pública acelerada e homologados pela ANEEL – especialmente considerando as dúvidas sobre o lote mínimo.

Dínamo Energia

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Consumidor: Um eterno coadjuvante no Setor Elétrico?

09/07/2021

O Ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, em seu recente discurso em rede nacional, mencionou estar finalizando “o desenho de um programa voluntário que incentiva as empresas a deslocarem o consumo dos horários de maior demanda de energia para os horários de menor demanda”. Tal iniciativa, conhecida como programa de Resposta da Demanda, existe desde a publicação da Resolução Normativa nº 792/2017 – no entanto, ainda não deslanchou, muito em função dos incentivos oferecidos, que não se mostraram atrativos aos grandes consumidores de energia, considerando os esforços necessários para sua participação.

Com o objetivo de tornar o programa mais atrativo, o governo vem sinalizando a possibilidade de aumentar os incentivos atualmente oferecidos, a fim de atrair a adesão de mais consumidores.

Mas a pergunta que gostaríamos de fazer é: o atual cenário hidrológico oferece dificuldades de suprimento somente nos horários de maior demanda, ou toda e qualquer redução de consumo é bem-vinda?

No caso da segunda hipótese, creio que poderiam ser aventados estímulos de redução de consumo a todas as classes de consumidores, inclusive aos cativos e baixa tensão. Do mesmo modo que em 2001, poderia ser utilizado como base para a meta de redução a média histórica de consumo para cada consumidor.

Inclusive, a Dínamo Energia elaborou uma pesquisa em sua página do LinkedIn com a seguinte pergunta: “Qual seria a melhor medida de resposta à escassez hídrica?”. Com 52 votos recebidos, 2% escolheram manter as regras vigentes; 8% em majorar a bandeira vermelha patamar 2; 25% escolheram outro modelo dos apontados; e 65% escolheram bonificar os consumidores que reduzirem o seu consumo.

Uma pergunta que fatalmente surgirá é de onde virão os recursos para premiar os consumidores cativos que venham a cumprir as metas de redução de consumo. Uma primeira alternativa seria vir da própria isenção da aplicação da bandeira tarifária mensal, mediante atingimento individual da meta. Atualmente, as bandeiras tarifárias têm a função de sinalizar aos consumidores as condições de geração de energia no SIN, mas são pouco efetivas para criar uma mudança de comportamento desse consumidor. Uma bandeira vermelha patamar 2 cada vez mais elevada pode, eventualmente, resultar numa redução marginal por porte do consumidor, mas não premia qualquer esforço adicional de redução de consumo.

A reflexão que gostaríamos de trazer é que mecanismos de Reposta da Demanda podem ser muito mais efetivos se forem ofertados a todas as classes de consumidores de energia, inclusive, abrindo espaço para o surgimento de novos modelos de negócio, como usinas virtuais e o agregador de carga, além de uma nova consciência do consumidor quanto ao seu protagonismo no setor elétrico.

Dínamo Energia

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Previsibilidade de Custo e Sustentabilidade Ambiental no consumo de Energia de Empresas de Pequeno e Médio Porte

10/06/2021

Por Tânia Aloisi e João Bortotti – publicação pela Wave

A partir de Junho/21, a conta de energia elétrica passa a ser cobrada pela ‘Bandeira Vermelha – Patamar 2’, tendo efeito no bolso de grande parte dos consumidores, incluindo indústrias e empresas de diversos portes e segmentos

Sendo o nível mais alto de bandeira tarifária, o incremento na tarifa inspira atenção ao que ocasionará no orçamento mensal das empresas.

No Brasil, a tarifação de energia elétrica segue o ‘Sistema de Bandeiras Tarifárias’, conforme legislação da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, que objetiva sinalizar à toda população o custo da energia produzida, em função das condições reais de geração. Através das cores Verde, Amarela ou Vermelha  – nos Patamares 1 e 2, indicam quanto de fato a energia gerada custa, num determinado período de apuração.

A mudança de Bandeira nos traz alguns alertas, como por exemplo, aponta que os principais reservatórios do país estão com níveis de abastecimento reduzidos, oferecendo menor oferta de energia hídrica. Também informa à sociedade sobre a necessidade de uso consciente e eficiente da energia, assim como indica a cobertura dos custos de acionamento das usinas termelétricas, cujos combustíveis são mais onerosos à cadeia de geração de energia.

Esse cenário nos conduz a reflexões sobre:

– Como gerir os negócios com menor custo e com foco em sustentabilidade ambiental?

– Seria possível minha empresa ter maior grau de previsibilidade de custos com energia?

– Será que o fantasma de um novo racionamento de energia poderá nos surpreender no pós-pandemia, quando os níveis de crescimento econômico se projetam mais otimistas?

Há respostas para esses questionamentos, e também maneiras de preparar sua empresa para lidar com incertezas relacionadas ao suprimento de energia. O planejamento estratégico e financeiro dos gestores deve incluir essa pauta nas suas agendas, já que a realidade do país nos exige reflexão e ações preventivas de mitigação de riscos para a garantia do abastecimento seguro, sustentável, eficiente e mais econômico de energia elétrica.

Num momento em que as discussões sobre ESG (Environmental, Social and Governance – Ambiental, Social e Governança) se tornam cada vez mais presentes no valor das empresas, pois por meio destes conceitos são percebidas e avaliadas por seus investidores e clientes, o tema de gestão de energia eficiente e ambientalmente sustentável é motivo de engajamento de gestores e tomadores de decisão.

A fim de esclarecer pontos que frequentemente trazem dúvidas aos consumidores empresariais, relacionadas à legislação vigente de Suprimento de Energia, conversei com João Bortotti, Sócio da Dínamo Energia e advogado especialista em regulação e comercialização de energia elétrica.

A seguir você terá um conjunto de informações técnico-regulatórias, que ampliarão conceitos e mostrarão opções disponíveis no mercado de energia, para que sua empresa possa repensar a gestão de custos de energia e se preparar para a retomada do desenvolvimento econômico, com novo enfoque.

1.      Principais anseios de Pequenas e Médias Empresas

“Observamos grande desejo por economia, mas desconfiança no caminho a percorrer!”, segundo João Bortotti, os empresários brasileiros tem inseguranças em promover mudanças estruturais, no tocante ao conceito de fornecimento de energia.

Ele diz que “os consumidores sempre estão interessados em redução de custos. No entanto, é muito comum desanimarem com a burocracia e responsabilidades em se tornar um Consumidor Livre, ou mesmo com o investimento inicial de construir sua geração distribuída (GD).

Para as duas situações há remédio, mas a falta de conhecimento e informação acaba pesando e mantendo os consumidores onde eles já estão confortáveis e conhecem as regras do jogo”.

No caso do consumidor livre, existem muitas empresas especializadas em prestar o serviço de gestão, e no caso de GD, há muitas outras que financiam o custo do projeto por todo o período de payback, sendo remunerado pelo investimento inicial e pelo risco de inadimplência que assume ao longo do período de pagamento.

2.      Enquadramento de empresas na classificação do Mercado de Energia

Os critérios e requisitos do mercado de energia estão direcionados para as instalações elétricas dos consumidores em Baixa, Média e Alta tensão. “Existem dois mercados: o chamado ‘Cativo’, porque os consumidores são obrigados a comprar energia da distribuidora local, e o ‘Livre’, no qual a energia é vendida por geradores e comercializadoras”. Assim comenta J.Bortotti, ao traduzir o conceito do mercado de energia em simples palavras.

No Mercado Cativo, como todas as relações são apenas com a distribuidora, os consumidores pagam apenas uma única fatura no fim do mês. Isso porque o produto energia e seu transporte são fornecidos pela mesma entidade (a distribuidora).

Na baixa tensão (residências e pequenos comércios), também há apenas um contrato de adesão padrão, quando é solicitada uma ligação nova ou a transferência de titularidade. Já na média e alta tensão (comércios maiores e indústrias), existem dois contratos: o Contrato de Uso do Sistema de Distribuição (CUSD) e o Contrato de Compra de Energia Regulada (CCER).

No Mercado Livre (também chamado de Ambiente de Contratação Livre ou ACL), a relação que antes era apenas com a distribuidora, passa a ser com vários agentes: (1) a distribuidora, responsável pelo transporte e entrega da energia (única etapa que continua igual entre os mercados cativo e livre); (2) a comercializadora ou geradora de energia, que realiza a venda do produto energia; (3) a CCEE – Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, responsável por contabilizar e liquidar os contratos de energia; e (4) a gestora, caso o consumidor opte por contratar uma empresa especializada.

3.      Alternativas aos consumidores comerciais e industriais para gestão visionária do suprimento de energia do seu negócio

3.1 Mercado Livre de Energia

“O Mercado livre é uma alternativa para os consumidores, criado por lei (atualmente vigora a 10.848/04), a qual exige dois requisitos mínimos: de Tensão de fornecimento e Demanda Contratada mínimas”, esclarece J. Bortotti.

Os consumidores precisam estar conectados em Média/Alta Tensão (consumidores do Grupo A, ou seja, aqueles alimentados por tensão igual ou superior a 2,3 kV) e demandar pelo menos 500 kW da distribuidora. Essa demanda contratada não se confunde com a quantidade de energia consumida no mês, entretanto, ela representa o máximo que o consumidor vai exigir da rede em um dado instante e, normalmente, é igual à potência somada de todos os equipamentos instalados no local. Os consumidores que atendem a esse requisito podem atuar no mercado livre.

Tanto Nos casos de consumidores em baixa tensão – Grupo B (tensão de alimentação inferior a 2,3 kV) com demanda alta, quanto nos casos consumidores do Grupo A com demanda a partir de 200 kW, vale a pena uma análise financeira para avaliação da troca de transformadores e/ou aumento da demanda contratada, para atingir o requisito mínimo de acesso ao mercado livre.

Importante ressaltar que grupos empresariais que tenham matriz e filial, comprovadas por CNPJ, podem se reunir para esta finalidade, usufruindo da somatória de Demandas para acesso ao Mercado Livre.

Há ainda uma restrição legal de acesso ao Mercado Livre, que ocorre quando a empresa está em processo de Recuperação Judicial. Nesse caso, a migração só pode ocorrer via um Varejista de Energia, que assumirá o risco de crédito do consumidor.

Os principais atrativos do Mercado Livre são o menor custo global com energia elétrica – de 10 a 30% de redução – e a previsibilidade do preço da energia (negociado em contrato, independente de tarifa da distribuidora e das bandeiras tarifárias).

“O mercado livre já existe há mais de 20 anos, tem mais de 10 mil participantes e 8,5 mil consumidores. Desde 2020, o ritmo de novas migrações continua alto.  Até Dez/22, os Consumidores Livres Especiais (com demanda próxima dos 500 kW) ainda serão obrigados a comprar energia das chamadas Fontes Incentivadas, que são as fontes renováveis. A partir de Jan/23, poderão comprar energia de qualquer fonte”, pontua J.Bortotti.

3.2 Autoprodução de Energia e Geração Distribuída

Adicionalmente, os consumidores também podem ter geração própria, como painéis fotovoltaicos. Caso sejam consumidores cativos, se enquadram na chamada geração distribuída; já se forem consumidores livres, são caracterizados como ‘autoprodutores’.

Essa opção é uma das que mais agrada empresas de pequeno e médio portes, já que em termos de suprimento, principalmente num cenário de adoção de medidas de racionamento pelas autoridades, se reduz muito esse impacto. Também para os consumidores cativos, pode-se anular o impacto da variação da sazonalidade e bandeiras tarifárias.

“Em relação à Geração Distribuída (GD), já passamos 620 mil unidades consumidoras e 490 mil geradores no país, aumentando em ritmo elevadíssimo, tendo em vista que as regras atuais são muito favoráveis para quem quer construir seu projeto. É muito provável que ocorra uma calibragem destes incentivos, pois as regras serão revisadas em breve.” afirma J. Bortotti.

4.      Condições necessárias para gerar a própria energia, objetivando Sustentabilidade e Redução da Fatura

A mini e micro-geração distribuída ocorre quando um consumidor cativo constrói sua própria usina de geração.

Atualmente 99% da GD é composta por geração fotovoltaica (por painéis solares). Eles podem ser instalados em qualquer lugar com boa insolação, nos telhados ou em algum terreno disponível. Se estiverem no próprio imóvel, é denominada GD “local”; mas podem estar em qualquer lugar dentro da área de concessão da distribuidora, chamada de GD “remota”.

“Os consumidores também podem se reunir em cooperativas (pessoas físicas) ou consórcios (pessoas jurídicas) para compartilhar os ônus e bônus.”

O ponto crítico da GD é o prazo para recuperar o investimento, que atualmente varia de 3 a 8 anos, conforme tamanho e condições do projeto. Como a vida útil atual dos painéis fotovoltaicos é de 25 anos, isso significa que depois desse período de amortização, todo o período restante é “lucro” para o consumidor”, conforme cita J. Bortotti.

A GD é uma alternativa para reforçar a garantia de suprimento de energia, tanto no caso de racionamento de energia ou falha da rede da distribuidora.

5.      Considerações Finais

Menor custo, maior previsibilidade orçamentária e sustentabilidade ambiental são os principais desejos que empresários almejam na gestão de energia de seus negócios. Para isso, é preciso contar com assessoria especializada e planejamento.

De modo geral, o consumo de energia ‘cativa’ é o mais caro e imprevisível (pois as tarifas variam conforme processo realizada pela ANEEL, afetado por diversos fatores). Qualquer medida, seja de migração, GD ou eficiência energética é muito recomendada, para tornar os investimentos mais eficientes, assim como ajudar o empreendedor a economizar e ter mais capital de giro disponível para seu negócio.

Em relação à GD, a legislação está prestes a mudar, com a discussão bem polarizada entre benefícios e custos dos incentivos.

No mercado livre há a perspectiva de abertura cada vez maior, podendo chegar até o consumidor residencial por volta de 2028, conforme os projetos de lei e estudos em discussão.

As demandas de ESG serão cada vez mais presentes na pauta de valoração das empresas. A questão ambiental, materializada na possibilidade de atestar a compra de energia limpa ou poder gerar sua própria ‘energia verde’ passou a ser agenda urgente e vital de empreendedores.

Permanecer na dependência de condições climáticas, para então tomar conhecimento da tarifa de energia de sua empresa, ou mesmo não pontuar alternativas de eficiência energética nas estratégias de seu negócio, já não cabem mais no discurso de empresários conectados às demandas de perpetuação atuais.

Tânia Aloisi

Engenheira Eletricista graduada pela Universidade Mackenzie e MBA em administração executiva pelo Insper, é Business Partner da WAVE.

Atuante no setor elétrico há mais de 20 anos, ocupou posições de liderança e diretoria geral em multinacionais do segmento, tendo vivência em manufatura, planejamento, Sistemas EPC e Soluções Turnkey para o setor de Energia Renovável, Geração, Transmissão, Distribuição.

João Bortotti

Advogado especialista em regulação e comercialização de energia elétrica, formado em Direito pela Universidade Mackenzie e pós-graduado pela Universidade Federal de Itajuba, é atualmente Sócio da Dínamo Energia – Consultoria Regulatória.

Atuou nos segmentos de distribuição (AES Eletropaulo), geração (Velcan Energy), comercialização (co-fundou a Potencial Energia), além da CCEE. Tem vivência em advocacia societária, licenciamento ambiental e relações institucionais.

Fontes:

www.aneel.gov.br

www.ccee.org.br

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Estudo sobre Migração de Consumidores para o ACL

25/05/2021

Nosso associado José Claudio Rebouças, um dos maiores especialistas em informações do mercado de energia, liderou um estudo sobre migração de consumidores para o Ambiente de Contratação Livre (ACL).

Analisamos os dados da ANEEL e CCEE de 2019 e 2020 para formar um quadro do que virá em 2021, desde o cenário nacional até cada área de concessão de distribuição, por grupo e classe de consumo.

Encontre uma amostra do estudo aqui. Para o material completo ou outras análise sob medida, entre em contato conosco!

Para assistir a apresentação no YouTube, acesse o link.

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Projeto de lei que propõe tratamento para energia solar tramitará em regime de urgência

11/12/2020

O Projeto de Lei nº 5.829/19, de autoria do Deputado Silas Câmara, propõe prever a Geração Distribuída em Lei — hoje ela existe apenas na Resolução Normativa ANEEL nº 482/12.

Ainda em dezembro de 2019, o texto original[1] desse PL recebeu um Substitutivo, de autoria do Deputado Benes Leocádio, Relator da PL e membro da Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados e atualmente traz a seguinte proposta:

  • Manutenção da regra atual da ANEEL (REN 482/12), até que a Micro e Mini GD combinadas atinjam 5% da carga da distribuidora local;
  • O marco descrito no item anterior será devidamente publicado pela distribuidora, iniciando a contagem do prazo de 30 dias para que todos os consumidores que protocolarem pedido de acesso se mantenham enquadrados na regra atual;
  • A ANEEL definirá a redução de descontos para os consumidores de Micro e Mini GD que protocolarem novos pedidos, após os 30 dias da publicação de aviso da mudança; e
  • O subsídio decorrente da regra atual será mantido por 25 anos, contados da entrada em operação de cada sistema de Micro e Mini GD.

Como não foi prevista a origem dos recursos para garantir os subsídios atuais, fica subentendido que deve ser mantida a fonte atual, ou seja, os demais consumidores (sem GD).

No dia 08.12.20, foi aprovado um requerimento de regime de urgência para a tramitação do PL, feito pelo Deputado Jhonatan de Jesus, fazendo com que o processo de aprovação na Câmara dos Deputados seja mais rápido, ocorrendo em até 5 sessões (em geral, é realizada 1 por semana).

Após eventual aprovação, o PL será ainda analisado pelo Senado Federal e, caso ocorra qualquer alteração no texto do PL, ele voltará à Câmara dos Deputados para aceitação ou não dessas modificações.

Somente após concordância pelas 2 casas (Câmara dos Deputados e Senado) é que o PL será enviado ao Presidente da República para sanção, que ainda pode exercer seu poder de veto – caso isso ocorra, o veto é avaliado pelo Congresso.

Desta forma, mesmo estando o PL nº 5.829/19 correndo em regime de urgência, o caminho para decidir sobre as questões dos subsídios da geração distribuída ainda é longo e muitas novidades podem surgir.

A Dínamo Energia acompanha de perto todos os fatos relevantes do setor de energia, deixando nossos clientes e parceiros sempre informados das discussões de mercado, lhes ajudando com isso a tomarem as melhores decisões estratégicas em seus negócios.

Para se cadastrar e acompanhar o andamento do PL nº 5.829/19 acesse o link abaixo:

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2228151


[1] Manutenção dos descontos em encargos e tarifas de uso dos sistemas de transmissão/distribuição:

  • 100% dos descontos para solicitações de acesso até 31/03/20, mantidos até 31/12/40;
  • 50% dos descontos para solicitações após 31/03/20, sem definição de prazo (essa previsão, por ser menos benéfica que o regime atual, provavelmente não seria aprovada); e
  • CDE proviria recursos para a manutenção destes descontos.

João Bortotti – Sócio da Dínamo Energia

Marcelo Gregol – Sócio da Dínamo Energia

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Entenda o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 07 da ONU – Energia Limpa e Acessível

19/10/2020

Em 2015, durante a Cúpula de Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Geral das Nações Unidas, da Organização das Nações Unidas (ONU), 193 Estados-membros aprovaram o documento “Transformando nosso mundo: a Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável”.

Nessa agenda, foram instituídos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS’s) e 169 metas.

Muitos desses objetivos se relacionam direta ou indiretamente com o setor ne energia, mas um em específico fala exclusivamente sobre o tema, o ODS 07 – Energia Limpa e Acessível.

Esse ODS é composto de 5 metas:

  • Até 2030, assegurar o acesso universal, confiável, moderno e a preços acessíveis a serviços de energia.
  • Até 2030, manter elevada a participação de energias renováveis na matriz energética nacional.*
  • Até 2030, aumentar a taxa de melhoria da eficiência energética da economia brasileira.*
  • Até 2030, reforçar a cooperação internacional para facilitar o acesso a pesquisa e tecnologias de energia limpa, incluindo energias renováveis, eficiência energética e tecnologias de combustíveis fósseis avançadas e mais limpas, e promover o investimento em infraestrutura de energia e em tecnologias de energia limpa.
  • Até 2030, expandir a infraestrutura e aprimorar a tecnologia para o fornecimento de serviços de energia modernos e sustentáveis para todos.*

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* Metas modificadas para o Brasil

Cada meta é composta por indicadores que podem ser pesquisados no site do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA (https://www.ipea.gov.br/ods/index.html), que inclusive tem a função de assessoramento técnico permanente aos trabalhos. A criação desses indicadores foi um desafio muito grande, pois devem representar os índices que serão colhidos e tratados, seja com políticas públicas ou não.

Importante deixar registrado que, atualmente, o Brasil está sem uma comissão específica para definir as diretrizes da Agenda 2030, pois a comissão que existia foi revogada por meio do Decreto 10.179/2019. O atual responsável pelas diretrizes da Agenda 2030 na esfera nacional é a Secretaria de Governo da Presidência da República – SEGOV/PR.

Na questão das metas energéticas, podemos considerar o País em uma posição confortável para cumprir ou chegar muito perto do cumprimento dos objetivos estipulados na Agenda 2030, conforme se observa a seguir.

  • Assegurar o acesso universal, confiável, moderno e a preços acessíveis a serviços de energia

As políticas de energia no Brasil já tratam sobre o acesso universal a energia elétrica. Hoje no Brasil, quase a totalidade das residências possuem fornecimento de energia elétrica, sendo que a maioria das residências que não possuem eletricidade estão concentradas na região norte (Sistema Isolado).  

Além de políticas públicas, alternativas também estão sendo adotadas e podem contribuir com o alcance dessa meta, por exemplo, o Projeto Xingu Solar, desenvolvido pelo Instituto Socioambiental, o qual se tornou uma referência em soluções de energia renovável nas comunidades isoladas.

Como política pública podemos destacar a Tarifa Social como outro ponto positivo para o atingimento dessa meta, pois dá a possibilidade de as pessoas de baixa renda a terem descontos em suas faturas e acesso à energia elétrica.

Da mesma forma, a confiabilidade do fornecimento dos serviços está prevista nas normas e leis do setor. Inclusive, a ANEEL possui indicadores para controlar a confiabilidade e qualidade do fornecimento de energia elétrica.

Já a utilização de energia fóssil para cocção[*] nas residências brasileiras também apresentam um número satisfatório, comparando o Brasil com os demais países subdesenvolvidos.

Os indicadores desta meta são:

  1. Percentagem da população com acesso à eletricidade; e
  2. Percentagem da população com acesso primário a combustíveis e tecnologias limpos.
  • Manter elevada a participação de energias renováveis na matriz energética nacional

Essa meta originalmente apresentada pela ONU era: “Até 2030, aumentar substancialmente a participação de energias renováveis na matriz energética global”.

Um dos princípios movedores da implementação dos ODS é sua regionalização, ou seja, as metas podem ser adequadas conforme características e realidades locais. No caso do Brasil, a meta original não faria muito sentido, pois nossa matriz energética já conta com grande participação de energias renováveis. Desta forma, a meta foi modificada para “manter elevada a participação de energias renováveis no Brasil”.

Pode-se destacar que, em decorrência da pandemia mundial e a diminuição do consumo de energia elétrica no Brasil, os órgãos governamentais estão trabalhando a ideia de diminuir a utilização de combustíveis fósseis na geração de energia, o que com certeza melhorará ainda mais os indicadores desta meta.

O Brasil é um dos líderes mundiais em hidroeletricidade e bioenergia, além de ter uma flexibilidade operacional muito grande no fornecimento de energia elétrica, possuindo em sua matriz energética uma diversidade de fontes de energia. Com isso, a produção de energia no Brasil é considerada como uma da menos poluentes no mundo e com baixo índice de emissões de carbono.

O indicador desta meta é:

  1. Participação das energias renováveis na Oferta Interna de Energia (OIE).
  • Aumentar a taxa de melhoria da eficiência energética da economia brasileira

A meta originalmente apresentada pela ONU era: “Até 2030, dobrar a taxa global de melhoria da eficiência energética.” Contudo, as análises coordenadas pelo IPEA para essa meta avaliaram ser inviável dobrar a taxa de variação do indicador de eficiência energética, conforme proposta original, considerando o histórico do indicador de intensidade energética nos últimos 20 anos e as projeções realizadas no PNE 2030.

Assim, o grupo de estudo do IPEA modificou a meta para o Brasil, no sentido de que ao invés de dobrar a taxa de melhoria em eficiência energética a aumentá-la.

Conduto, diferentemente da meta anterior, na qual a pandemia mundial poderá contribuir para seu atingimento, para esta meta se verifica o oposto, ou seja, a pandemia irá prejudicar seu cumprimento, tendo em vista a publicação da MP 998/2020, a qual destinou parte da verba para eficiência energética à Conta de Desenvolvimento Energético – CDE.

O indicador desta meta é:

  1. Intensidade energética medida em termos de energia primária e de PIB.
  • Reforçar a cooperação internacional para facilitar o acesso a pesquisa e tecnologias de energia limpa, incluindo energias renováveis, eficiência energética e tecnologias de combustíveis fósseis avançadas e mais limpas, e promover o investimento em infraestrutura de energia e em tecnologias de energia limpa

Para reforçar a cooperação internacional relativa ao tema, o Brasil tem se engajado cada vez mais em diversas organizações e iniciativas sobre o assunto, por exemplo, sua associação, em 2018, ao International Renewable Energy Agency (IRENA), além de ser associado da International Energy Agency (IEA).

Com essas atitudes o Brasil poderá contribuir com a sociedade mundial e disseminar as experiências brasileiras como líder em energias renováveis e biocombustíveis.

O indicador desta meta é:

  1. Fluxos financeiros internacionais para países em desenvolvimento para apoio à pesquisa e desenvolvimento de energias limpas e à produção de energia renovável, incluindo sistemas híbridos.
  • Expandir a infraestrutura e aprimorar a tecnologia para o fornecimento de serviços de energia modernos e sustentáveis para todos

Essa meta também foi alterada em relação àquela proposta pela ONU[†], mas apenas para retirar do texto o detalhamento dos países.

O Brasil vem aumento sua estrutura de geração de energia com base em novas fontes renováveis, as fontes eólica e solar estão em larga expansão, assim como toda a sistemática da geração distribuída. Diversos incentivos são oferecidos nesse sentido, apesar de que a MP 998/2020 veio a limitar alguns.

O indicador desta meta é:

  1. Investimentos em eficiência energética, em percentagem do PIB, e montante de investimento direto estrangeiro em transferências financeiras para infraestruturas e tecnologias para serviços de desenvolvimento sustentável

CONCLUSÃO

A ONU, ao implementar as metas da Agenda 2030, apontou caminhos para proporcionar o acesso da população às fontes modernas de energia, a preços acessíveis e com alto grau de confiança em seu fornecimento, ao mesmo tempo em que busca garantir o bem comum.

O País está em um grau superior na utilização de energias renováveis, em relação à média mundial, o que lhe propicia ser um dos atores principais nessa transformação energética que o mundo vem passando.

Contudo, a pandemia mundial poderá trazer um atraso significativo no cumprimento de algumas metas por todos os países, pois alguns recursos podem deixar de ser utilizados em detrimento de programas para diminuir o impacto que a pandemia trouxe.


[*] Para alguns países, aquecimento e iluminação também entram na conta.

[†] Até 2030, expandir a infraestrutura e modernizar a tecnologia para o fornecimento de serviços de energia modernos e sustentáveis para todos nos países em desenvolvimento, particularmente nos países menos desenvolvidos, nos pequenos Estados insulares em desenvolvimento e nos países em desenvolvimento sem litoral, de acordo com seus respectivos programas de apoio.

Marcelo Gregol – Sócio da Dínamo Energia

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VAREJISTA: MODELO ATUAL E FUTURO

08/10/2020

A figura do Varejista[1] tem importância indiscutível em desenhos de mercado abertos, modelo para o qual o Brasil se encontra em transição já há vários anos.

Em terras brasileiras, o modelo vigente se originou da Audiência Pública ANEEL nº 44/2012, levando em conta princípios consagrados, dentre os quais o ganho de escala na representação de pequenas cargas, contribuição na integração entre atacado e varejo e financiabilidade do parque gerador. Talvez por isso exista consenso no seu valor e menção não apenas a recente MP 998/20, mas também nos principais projetos de lei em discussão no Congresso (PL 1917/15, PLS 232/16 e Código Brasileiro de Energia Elétrica).

No entanto, uma análise mais aprofundada pode trazer surpresas: o modelo vigente foi proposto há uma década, para resolver alguns problemas que evoluíram ou já foram endereçados por outros caminhos; além disso, os desdobramentos práticos verificados após a criação dessa figura foram diferentes daqueles esperados.

Isso se deu com a simplificação do SMF; o custo de operação do mercado atacadista; o papel do pequeno consumidor e sua representação; o risco de inadimplência do representado; entre outros pontos.

Nesse contexto, e especialmente considerando a futura criação de reserva de mercado para o Varejista (em relação à migração de “pequenos” consumidores para o ACL), conforme projetos de lei em andamento[2], produzimos a Nota Técnica (disponível aqui), com o objetivo de provocar um debate mais amplo sobre essa questão.

De modo geral, nossa conclusão é a de que, após quase uma década de existência do Varejista e no momento de “modernização” setorial, se faz necessário reconhecer e incorporar a passagem do tempo: cada problema (ainda existente) exige uma solução específica, à luz das quais é necessário revisar as atuais barreiras de entrada e as futura reserva de mercado.

E, ainda que a definição de “Varejista” dependa de regulamento da ANEEL, o texto atual dos projetos de lei trará entraves para os inevitáveis aprimoramentos futuros, sendo preciso ajustes para remover, ao menos, o excesso de detalhes.

A livre concorrência deve ser privilegiada, garantindo espaço para soluções de mercado que reduzam os custos de transação para os consumidores, enquanto a segurança deve ser obtida calibrando-se os mecanismos de cada serviço de mercado (agregação de carga e fornecimento de última instância), inclusive o credenciamento/regulação das consultorias (assim como ocorre no mercado financeiro, nos termos da Instrução CVM 592/17).

Desse modo, lançando o tema à discussão, esperamos contribuir com o aprimoramento do setor e ajudar a direcionar nossa tão batalhada modernização.

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João Bortotti – Sócio da Dínamo Energia


[1] Agente comercializador ou gerador habilitado a representar terceiros contabilmente perante a CCEE, mediante demonstração de capacidade técnica, operacional, comercial e financeira, conforme REN 570/13 e Submódulo 1.6 dos Procedimentos de Comercialização.

[2] Além dos projetos de lei em discussão, tal reserva também foi sugerida e não concretizada em 2019, no âmbito da Consulta Pública MME nº 76. Atualmente a imposição está prevista para consumidores com demanda contratada abaixo de 500kW, incluindo comunhões atualmente autorizadas a migrar para o ACL de forma independente.

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A MP 998 e a figura do varejista

25/09/2020

Presenciei nos últimos dias um alarde muito grande sobre a MP 998 como um solucionador da implementação do varejista, quando na verdade, no meu entendimento, o maior destaque seria a figura do varejista ser instituída legalmente.

Que fique bem claro, esse artigo não é uma crítica a MP 998, mas sim um alerta para o seu recebimento em relação ao varejista.

A MP 998 trouxe, entre outras, alterações na Lei Nº 10.848, de 15 de março de 2004. Em relação ao varejista, ocorreu a introdução do artigo 4º-A:

“Art. 4º-A  A comercialização no ambiente de contratação livre poderá ser realizada mediante a comercialização varejista, conforme regulamento da Aneel, caracterizada pela representação, por agentes da CCEE habilitados, das pessoas físicas ou jurídicas a quem seja facultado não aderir à CCEE.”

Pois bem, qual hoje é o maior risco considerado para o varejista?

Com certeza é a eventual inadimplência provocada pelos representados, o que pode “quebrar” o varejista.

O consumidor/gerador que está representado pelo varejista na CCEE, não possui obrigação nenhuma com mercado, pois sua relação se dá direta e exclusivamente com o varejista, ou seja, a CCEE não enxerga esse consumidor como empresa associada, mas sim o varejista com todas suas cargas e usinas. E esse é o grande problema.

Ocorrendo inadimplência do representado com o varejista, quem assume essa inadimplência é o próprio varejista – diferentemente da inadimplência gerada pelos agentes aderidos na CCEE, pois essas são rateadas pelos credores do Mercado de Curto Prazo do próprio mês. Até aí tudo bem, pois essa inadimplência deve mesmo ser de responsabilidade do varejista, pois é ele quem faz as análises necessárias e deve ter uma garantia para a quitação dessa inadimplência. Agora,  o principal motivo da falta de interesse pelo varejista se dá no ponto da impossibilidade da rescisão contratual entre o varejista e seu representado por força de decisão judicial.

Para emplacar a figura do varejista é extremamente necessário a criação de um dispositivo que permita ao varejista deixar de ser responsabilizado pela inadimplência após o fim do contrato de representação, mesmo com decisão judicial para manter o representado inadimplente no mercado livre. A partir da rescisão contratual, que deve seguir o rito procedimental, essa inadimplência deveria passar a ser rateada conforme as regras já existentes.

Outro ponto, essa desvinculação do representado com o varejista deve ser automática. Ocorrendo a inadimplência do representado não deve existir um processo administrativo nos moldes que existe na CCEE para desligamento, justamente para que o varejista não sofra com a continuidade da inadimplência. Obedecido o prazo de notificação previsto no PdC – Módulo 1 – Submódulo 1.6 – Comercialização Varejista, a inadimplência deveria deixar de ser responsabilidade do varejista e passar a ser do mercado, nos moldes do rateio que já existe hoje para associados (REN 545/13).

Contudo, para isso ocorrer é necessário que os Órgãos responsáveis definam critérios objetivos de quem pode ser representado, inclusive, com indicadores financeiros. Assim, aqueles varejistas que cumprirem com as condições estabelecidas, estarão autorizados a utilizar o mecanismo disposto no parágrafo anterior. Já aqueles varejistas que não cumprirem com tais condições, ficariam responsáveis pela inadimplência gerada pelo representado, até o efetivo corte do fornecimento de energia elétrica previsto atualmente, arcando com eventual consequência de decisão judicial para impedir o corte.

Inclusive, a MP 998 introduziu a vedação de imposição ao varejista de quaisquer ônus ou obrigações não previstas em contratos e regulamentos da ANEEL. O que corrobora com o que está sendo abordado nesse artigo.

O que com toda certeza não pode ocorrer é o varejista que cumpre com todas as boas práticas de mercado e análises de risco ficar amarrado com eventual inadimplência e não conseguir rescindir o contrato com o representado que obtém uma liminar na Justiça, prática adotada por alguns agentes que estão em processo de desligamento por descumprimento de obrigações na CCEE. No meu tempo de CCEE, já vi agente desligado por descumprimento se manter agente da CCEE por força judicial por mais de 1 ano, com uma inadimplência que alcançou milhões de Reais. Imagine essa situação ser vivida por um varejista: não há quem consiga se manter em pé com uma realidade dessas.

Assim, no meu entender, o destravamento do varejista não ocorrerá até que as soluções de quem arcará com a inadimplência dos representados com demanda judicial seja normatizada.

Importante deixar registrado a figura do supridor de última instância, que também pode ser uma solução para esses casos, mas que será tratado em um artigo futuro, por ser uma solução mais complexa do que a apresentada nesse texto.

Muitos críticos falam que os varejistas devem ser os responsáveis por essa inadimplência e que a área de análise de crédito/risco deve prever esse tipo de situação. Certo é que a abertura do mercado de energia elétrica trará tanto empresas saudáveis quanto não-saudáveis e os varejistas serão os responsáveis por colocar essas empresas em dificuldades financeiras para dentro do mercado, e não tenho dúvida de que alguns varejistas flexibilizarão suas análises para aumentar seu portifólio, independentemente da saúde financeira dessas empresas.

Realmente, aquele varejista que assinou um contrato com uma empresa em dificuldades financeiras e que não preenche os requisitos estabelecidos deve ser responsabilizado por esse ingresso.

Fazendo um paralelo para o que já existe hoje, os contratos de venda de energia para consumidores livres é seguido de diversas formas de garantias usuais no mercado financeiro. Essas garantias também devem ser exigidas pelos varejistas no ingresso do representado. O varejista precisa ficar atendo a todos os movimentos de seu representado, a saúde financeira deve ser constantemente verificada e as garantias devem seguir essa saúde. Identificado um possível calote, deve o varejista considerar pedir mais garantias, o que pode estar estipulado em contrato.

O regulador dando sinais claros e objetivos de quem deve ser o representado, mitigaria em muito a entrada de empresas em dificuldades financeiras, ficando a critério do varejista a escolha e o risco de quem representar.

Marcelo Gregol – Sócio da Dínamo Energia