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A MP 998 e a figura do varejista

25/09/2020

Presenciei nos últimos dias um alarde muito grande sobre a MP 998 como um solucionador da implementação do varejista, quando na verdade, no meu entendimento, o maior destaque seria a figura do varejista ser instituída legalmente.

Que fique bem claro, esse artigo não é uma crítica a MP 998, mas sim um alerta para o seu recebimento em relação ao varejista.

A MP 998 trouxe, entre outras, alterações na Lei Nº 10.848, de 15 de março de 2004. Em relação ao varejista, ocorreu a introdução do artigo 4º-A:

“Art. 4º-A  A comercialização no ambiente de contratação livre poderá ser realizada mediante a comercialização varejista, conforme regulamento da Aneel, caracterizada pela representação, por agentes da CCEE habilitados, das pessoas físicas ou jurídicas a quem seja facultado não aderir à CCEE.”

Pois bem, qual hoje é o maior risco considerado para o varejista?

Com certeza é a eventual inadimplência provocada pelos representados, o que pode “quebrar” o varejista.

O consumidor/gerador que está representado pelo varejista na CCEE, não possui obrigação nenhuma com mercado, pois sua relação se dá direta e exclusivamente com o varejista, ou seja, a CCEE não enxerga esse consumidor como empresa associada, mas sim o varejista com todas suas cargas e usinas. E esse é o grande problema.

Ocorrendo inadimplência do representado com o varejista, quem assume essa inadimplência é o próprio varejista – diferentemente da inadimplência gerada pelos agentes aderidos na CCEE, pois essas são rateadas pelos credores do Mercado de Curto Prazo do próprio mês. Até aí tudo bem, pois essa inadimplência deve mesmo ser de responsabilidade do varejista, pois é ele quem faz as análises necessárias e deve ter uma garantia para a quitação dessa inadimplência. Agora,  o principal motivo da falta de interesse pelo varejista se dá no ponto da impossibilidade da rescisão contratual entre o varejista e seu representado por força de decisão judicial.

Para emplacar a figura do varejista é extremamente necessário a criação de um dispositivo que permita ao varejista deixar de ser responsabilizado pela inadimplência após o fim do contrato de representação, mesmo com decisão judicial para manter o representado inadimplente no mercado livre. A partir da rescisão contratual, que deve seguir o rito procedimental, essa inadimplência deveria passar a ser rateada conforme as regras já existentes.

Outro ponto, essa desvinculação do representado com o varejista deve ser automática. Ocorrendo a inadimplência do representado não deve existir um processo administrativo nos moldes que existe na CCEE para desligamento, justamente para que o varejista não sofra com a continuidade da inadimplência. Obedecido o prazo de notificação previsto no PdC – Módulo 1 – Submódulo 1.6 – Comercialização Varejista, a inadimplência deveria deixar de ser responsabilidade do varejista e passar a ser do mercado, nos moldes do rateio que já existe hoje para associados (REN 545/13).

Contudo, para isso ocorrer é necessário que os Órgãos responsáveis definam critérios objetivos de quem pode ser representado, inclusive, com indicadores financeiros. Assim, aqueles varejistas que cumprirem com as condições estabelecidas, estarão autorizados a utilizar o mecanismo disposto no parágrafo anterior. Já aqueles varejistas que não cumprirem com tais condições, ficariam responsáveis pela inadimplência gerada pelo representado, até o efetivo corte do fornecimento de energia elétrica previsto atualmente, arcando com eventual consequência de decisão judicial para impedir o corte.

Inclusive, a MP 998 introduziu a vedação de imposição ao varejista de quaisquer ônus ou obrigações não previstas em contratos e regulamentos da ANEEL. O que corrobora com o que está sendo abordado nesse artigo.

O que com toda certeza não pode ocorrer é o varejista que cumpre com todas as boas práticas de mercado e análises de risco ficar amarrado com eventual inadimplência e não conseguir rescindir o contrato com o representado que obtém uma liminar na Justiça, prática adotada por alguns agentes que estão em processo de desligamento por descumprimento de obrigações na CCEE. No meu tempo de CCEE, já vi agente desligado por descumprimento se manter agente da CCEE por força judicial por mais de 1 ano, com uma inadimplência que alcançou milhões de Reais. Imagine essa situação ser vivida por um varejista: não há quem consiga se manter em pé com uma realidade dessas.

Assim, no meu entender, o destravamento do varejista não ocorrerá até que as soluções de quem arcará com a inadimplência dos representados com demanda judicial seja normatizada.

Importante deixar registrado a figura do supridor de última instância, que também pode ser uma solução para esses casos, mas que será tratado em um artigo futuro, por ser uma solução mais complexa do que a apresentada nesse texto.

Muitos críticos falam que os varejistas devem ser os responsáveis por essa inadimplência e que a área de análise de crédito/risco deve prever esse tipo de situação. Certo é que a abertura do mercado de energia elétrica trará tanto empresas saudáveis quanto não-saudáveis e os varejistas serão os responsáveis por colocar essas empresas em dificuldades financeiras para dentro do mercado, e não tenho dúvida de que alguns varejistas flexibilizarão suas análises para aumentar seu portifólio, independentemente da saúde financeira dessas empresas.

Realmente, aquele varejista que assinou um contrato com uma empresa em dificuldades financeiras e que não preenche os requisitos estabelecidos deve ser responsabilizado por esse ingresso.

Fazendo um paralelo para o que já existe hoje, os contratos de venda de energia para consumidores livres é seguido de diversas formas de garantias usuais no mercado financeiro. Essas garantias também devem ser exigidas pelos varejistas no ingresso do representado. O varejista precisa ficar atendo a todos os movimentos de seu representado, a saúde financeira deve ser constantemente verificada e as garantias devem seguir essa saúde. Identificado um possível calote, deve o varejista considerar pedir mais garantias, o que pode estar estipulado em contrato.

O regulador dando sinais claros e objetivos de quem deve ser o representado, mitigaria em muito a entrada de empresas em dificuldades financeiras, ficando a critério do varejista a escolha e o risco de quem representar.

Marcelo Gregol – Sócio da Dínamo Energia

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Você conhece os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável definidos pela Organização das Nações Unidas (ONU) e suas implicações no setor de energia?

19/08/2020

Em 2015, na sede da ONU, por ocasião da reunião da Cúpula das Nações Unidas, foi acordada por todos os países membros uma nova agenda de desenvolvimento sustentável (Agenda 2030), reconhecendo a importância de ações que atendam a uma gama de necessidades sociais, econômicas e ambientais, totalizando 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).

Esses objetivos vieram para determinar o curso global de iniciativas para acabar com a pobreza, promover a prosperidade e o bem-estar de todos, proteger o meio ambiente e combater as mudanças climáticas.

Todos os ODS podem e devem ser perseguidos em toda e qualquer iniciativa, mas listamos abaixo aqueles que tem relação mais direta com o setor de energia:

  • Assegurar o acesso confiável, sustentável, moderno e a preço acessível à energia para todas e todos.
  • Aumentar a participação de energias renováveis na matriz energética global.
  • Dobrar a taxa global de melhoria da eficiência energética.
  • Reforçar a cooperação internacional para facilitar o acesso a pesquisa e tecnologias de energia limpa.
  • Expandir a infraestrutura e modernizar a tecnologia para o fornecimento de serviços de energia modernos e sustentáveis para todos nos países em desenvolvimento.
  • Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas e todos.
  • Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação.
  • Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis.
  • Assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis, uso eficiente dos recursos naturais e racionalizar subsídios ineficientes aos combustíveis fósseis.
  • Tomar medidas urgentes para combater a mudança climática e seus impactos.

Atingir com sucesso cada ODS depende apenas da vontade e execução de cada pessoa com poder de decisão, seja da iniciativa privada ou setor público. Um dos caminhos é pelo consumo consciente de energia, tanto reduzindo o consumo por meio de medidas de eficiência energética como consumindo energia de fontes renováveis (via mercado livre ou certificados verdes e créditos de carbono).

A Dínamo Energia, uma empresa preocupada com o seu meio, oferece soluções que permitem às empresas participar desse processo de desenvolvimento sustentável, ao mesmo tempo que se tornam mais competitivas. Para saber mais, entre em contato conosco.

João Bortotti – Sócio da Dínamo Energia

Marcelo Gregol – Sócio da Dínamo Energia

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A migração para o mercado livre de energia – Vale a pena ou não vale a pena?

24/07/2020

Sempre o primeiro contato com a pessoa que não conhece a realidade desse mercado de energia gera desconfiança, o que é normal. Afinal, quem bate à sua porta lhe oferecendo 30% de desconto em algo que você sequer conhecia?

Bom, é isso mesmo!

Então, vale a pena migrar para o Mercado Livre?

Essa resposta vai depender de vários fatores, mas com certeza vale, se você superar a desconfiança e as barreiras da mudança para esse mercado.

Além de um grande abatimento no valor da conta de energia paga mensalmente, existem outros atrativos para quem resolve migrar para o mercado livre – mas, antes de falar disso, vamos conhecer um pouco sobre nosso setor de energia.

No Brasil, existem dois ambientes de contratação de energia elétrica, o ambiente regulado, conhecido como ACR e o ambiente livre, o ACL.

O ambiente regulado ou mercado cativo, é aquele em que eu e você estamos: não compramos energia, pagamos uma tarifa por ela, ou seja, não podemos negociar preço, entrega, não negociamos nada. O governo decide por nós, ele que faz o leilão da energia que as distribuidoras irão comprar e distribuir para as pessoas.

Já no ambiente livre ou mercado livre, e hoje ele serve apenas pessoas jurídicas, se negocia a compra de energia diretamente com o vendedor, e nessa compra vários fatores são negociados, por exemplo, quantidade de energia, entrega e preço.

Para estar nesse mercado livre é necessário preencher alguns requisitos, entre eles, ser consumidor classificado no grupo “A” (estar conectado em média ou alta tensão) e ter uma demanda contratada de 500 kW. Essas informações podem ser obtidas diretamente na conta de luz enviada pela distribuidora. Caso esses requisitos não estejam presentes, não necessariamente se descarta a possibilidade de migração ao mercado livre, pois em muitos casos algumas adaptações podem ser feitas para se alcançar as condições necessárias.

Passada a barreira técnica, o segundo passo de uma migração ao mercado livre é efetuar uma análise de viabilidade econômica. Esta análise trará ao consumidor informações sobre qual será sua economia no mercado livre em comparação ao mercado cativo. Geralmente estes patamares giram em torno de 15% a 30%, sendo que um valor abaixo de 15% merece mais atenção na tomada de decisão da migração ao mercado livre.

Após os requisitos técnicos e viabilidade econômica alcançados, se inicia a etapa de negociação com a gestora no mercado livre – não que seja obrigatório ter uma gestora, mas é essencial estar por dentro de todos as nuances desse mercado, e com certeza vale muito a pena contratar uma empresa especializada para fazer a gestão de todo o trabalho necessário. Inclusive, esse valor de contratação deve ser levado em conta no estudo de viabilidade econômica.

Existem hoje no mercado diversas gestoras, o que possibilita ao consumidor um leque de ofertas e oportunidades.

Nessas etapas, as barreiras da desconfiança e do desconhecimento vão se rompendo. A gestora deve fazer um trabalho inicial de tirar todas as dúvidas do consumidor, das mais simples às mais complexas.

Uma dúvida, por exemplo, que sempre surge, é sobre quem vai entregar a energia, afinal o consumidor vai passar a comprar sua própria energia. A gestora cuidará de toda a compra de energia para o consumidor, apresentando várias propostas de preços e decidindo em conjunto qual a melhor oferta a ser aceita. Então, o vendedor da energia será o responsável por injetar na rede elétrica a energia contratada (diretamente ou por terceiros), e o consumidor receberá a energia da mesma forma que já recebe hoje, ou seja, pelo sistema de distribuição local.

Assim, o consumidor continuará se relacionando com a distribuidora local, pois continuará pagando o “aluguel” do fio, por meio de um contrato chamado Contrato de Uso do Sistema de Distribuição – CUSD. Então, toda a energia contratada no mercado livre continuará chegando pela mesma rede de distribuição que já era utilizada antes. Cabe colocar que se a empresa está na média ou alta tensão no mercado cativo, ela já tem um CUSD com a distribuidora.

Ultrapassadas todas as barreiras, chegou a hora de usufruir de todos os benefícios que o mercado livre traz, entre eles, previsibilidade de custos, flexibilidade de negociação, ter a escolha de comprar toda a energia necessária de fontes limpas e, principalmente, economia.

Então, vale muito a pena sim migrar para o mercado livre, mas desde que essa migração seja feita de forma profissional e com conhecimento. É necessário buscar várias informações e realizar estudos que correspondam à realidade de cada consumidor e quebrar todas as barreiras que os mantêm desperdiçando recursos. Com isso, o consumidor com toda certeza não se arrependerá em nenhum momento de ter trocado do ambiente cativo pelo ambiente livre de energia elétrica.

Marcelo Gregol – Sócio da Dínamo Energia

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Bate-papo: Dínamo Energia e PControl – Webnário #5

12/07/2020

Confira neste link o bate-papo entre nosso sócio João Bortotti e o Maurício Cardoso, da PControl, no webnário #5.

O PControl é a ferramenta utilizada pela Dínamo Energia para gerenciar suas vendas, realizando desde a captação de clientes (leads) até o pós-venda (CRM), passando pela automação de e-mails para início e manutenção de relacionamento e pipeline de negócios. Caso queira conhecer, clique aqui.

Além desse serviço, o PControl se preocupa em trazer benefícios para seu público, o que faz por meio do seu canal no YouTube, no qual apresenta temas que trazem benefícios aos negócios de todos os ramos.

No episódio 5, o Maurício falou com o João sobre como as empesas podem reduzir os gastos com energia elétrica. Em um bate-papo descontraído, foram abordados o mercado livre de energia, eficiência energética e painéis solares. Confira!

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Energia Limpa, Energia Livre: a união entre sustentabilidade, liberdade e economia

06/07/2020

Quando a esmola é muita, o Santo desconfia”, já dizia meu avô. Essa também é a primeira reação de muitos dirigentes calejados ao descobrirem o Mercado Livre de Energia, quando normalmente lhes são prometidas economia de até 30% com a compra desse insumo e previsibilidade de fluxo de caixa no longo prazo. “OK, qual a pegadinha? Se é tão vantajoso, como nunca ouvi falar?”.

Para a incredulidade se instalar definitivamente, bastaria o interlocutor usar o chavão: “E isso não é tudo! Você ainda pode receber uma energia limpa, renovável e sustentável!!!”.

Então nos sobra a tarefa, por vezes árdua em um país no qual o empresariado precisa lidar com tantas dificuldades, de desmistificar o assunto e demonstrar que, com análise, planejamento e transparência, não há armadilhas – é ver pra crer! Explicamos:

No Brasil, as Distribuidoras de energia elétrica (como a Enel em alguns Estados, a Ampla no RJ, a Coelba na BA, etc.) detêm monopólio natural sobre a entrega física da energia (transporte) aos consumidores localizados em sua área.

Mas, sobre a venda do produto, esse monopólio é parcial: desde 1995, a Lei nº 9.074 passou a permitir que os consumidores de grandes volumes de energia, que atendam requisitos técnicos mínimos, pudessem se tornar “livres”, ou seja, encerrar sua relação de compra exclusiva e compulsória com Distribuidora local e passassem a ter o direito de escolher seus vendedores, celebrando livremente contratos de compra diretamente com geradores.

Essa liberdade de contratação, a preços definidos por leis de mercado (no lugar de política centralizada de tarifação), propicia naturalmente um ganho de eficiência que se reflete em preços menores (daí a reduçãode custo).

Enquanto no chamado “mercado cativo” (onde o consumidor está ‘preso’ à Distribuidora local) a energia tem sua tarifa reajustada anualmente pelo governo, sem a possibilidade de negociação, no mercado livre é possível celebrar contratos de longo prazo (5 anos, por exemplo), bem como ajustá-los para adequação ao consumo (o que garante previsibilidade do fluxo de caixa).

Por fim, as distribuidoras de energia são obrigadas a comprar em leilões, resultando em um portfólio de geração a partir de fontes diversificadas, como carvão, óleo diesel, gás, biomassa, urânio enriquecido (térmicas), água (hidrelétricas), vento (eólicas) e radiação solar (térmicas e fotovoltaicas). No entanto, aqueles que atuam no mercado livre podem selecionar seus fornecedores, celebrando contratos de compra apenas com usinas que usem combustíveis de fontes renováveis e limpas.

Assim, nos últimos 24 anos esse mercado vem crescendo e amadurecendo, ganhando cada vez mais participantes, tanto pelo aumento no investimento em geração, quanto pela redução dos requisitos técnicos para que os consumidores possam se tornar livres e também pela proliferação de “comercializadores” responsáveis por unir as duas pontas da cadeia e prestar diversos tipos de serviços.

Atualmente, os participantes do mercado livre já somam mais de 7.500 agentes, dos quais mais de 6 mil são empresas consumidoras de todos os setores produtivos, com mais de 13 mil instalações físicas participantes. A energia transacionada nesse ambiente representa 32% do total no Brasil, resultando em uma economia acumulada de R$ 83 bilhões entre 2003 e 2017 (fonte).

Tradicionalmente, os principais atrativos buscados pelos consumidores que exercem seu direito de migrar do mercado cativo para o livre são a redução na conta de luz (de 10% até 30%) e a previsibilidade desse custo, como já exposto. Mas com a pauta da sustentabilidade ganhando cada vez mais espaço (desde o aumento do consumo de alimentos orgânicos até a preocupação com energia limpa, passando pelos carros elétricos e eficiência energética), começa a crescer a quantidade de empresas interessadas também em participar da onda verde, seja por convicção, seja pelo marketing para acessar o nicho.

O contrapeso de tantos benefícios está na complexidade normativa do setor de energia, amplificada quando se trata de ambiente livre: os consumidores livres estão sujeitos a muitas obrigações técnicas e regulatórias que exigem conhecimento especializado. Felizmente, com um mercado já maduro, os interessados não precisam arcar com custos trabalhistas e incrementar seus departamentos para fazer frente a essas obrigações, tendo a opção de contratar empresas especializadas na prestação desses serviços.

Os próprios requisitos técnicos mínimos para migração, relacionados ao porte do consumidor (por exemplo, deve existir cabine própria com transformador para receber energia da rede, enquadrando-se no chamado “Grupo A”), são identificáveis na ‘conta de luz’ e podem ser comparados com outros dados, obtendo-se  um estudo de viabilidade realizado por quem atua no ramo, mas que não são triviais para o público em geral.

Encerrando onde começamos, o milagre está contado e os fatos são verificáveis junto aos entes governamentais (MME,ANEEL e CCEE). Agora resta ao empreendedor que não quer ficar pra trás, tanto da concorrência quanto de seu tempo, agir para potencializar seu negócio.

João Bortotti – Sócio da Dínamo Energia