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RVD PARA TODOS

Artigo publicado no Canal Energia.

10/12/2021

Em 2017, por meio da REN 792/17, a ANEEL lançou o programa-piloto de Resposta da Demanda, restrito apenas aos maiores consumidores do SIN (conectados à Rede Básica), localizados no Nordeste. Dois anos depois, em 2019, a única evolução foi a eliminação da restrição geográfica e, em 2020, o pagamento dos créditos sem incidência do rateio da inadimplência na CCEE.

Neste ano, para enfrentar a pior seca dos últimos 91 anos, a Portaria Normativa nº 22/GM/MME/2021 inaugurou a Redução Voluntária da Demanda (“RVD”), válida até abril/2022 para todos os consumidores do ACL – no entanto, por diversos motivos, a participação de pequenos consumidores ainda é um desafio.

Não apenas a operação exige bastante planejamento e gerenciamento para atingir a redução requerida de 5 MW em cada uma das 4 horas do produto mínimo, como também o processo burocrático não é trivial, exigindo interações com a CCEE, ONS e Distribuidora Local. E isso considerando que uma única unidade consumidora possa fazer a redução sozinha.

Entendemos que essas circunstâncias foram as responsáveis por apenas 28 consumidores terem participado da RVD no mês de setembro/2021, e 29 em outubro (de um universo com quase de 10 mil), conforme relatórios divulgados pela CCEE. Desses, apenas 5 constavam como agregadores em setembro e 25 em outubro, a maior parte representando outras cargas do mesmo grupo empresarial.

As regras atuais permitem que qualquer consumidor participe da RVD por meio dos agregadores, sem a necessidade de comporem o mesmo grupo empresarial. No entanto, como a redução de consumo precisa ser cumprida em ao menos 80% do montante ofertado, sob pena de não-remuneração, a composição de grupos heterogêneos aumenta exponencialmente a complexidade da operação. Em setembro/2021 foram ofertadas reduções (aceitas pelo ONS) em 1.461 horas, e em outubro em 849 horas; os índices de descumprimento do montante mínimo foram, respectivamente, de 19% e 26%.

Justamente com foco nos consumidores que querem participar da RVD mas não podem (ou não querem) parar seus processos produtivos, a Fusebox Energy tem uma solução. Esta multinacional foi criada há 7 anos na Estônia, centro de inovação europeu, para atuar como uma ‘usina virtual’, reduzindo a demanda de diversos consumidores de forma coordenada, como se fossem um único ente, por meio de interação com seus sistemas de automação predial. Dessa forma a Fusebox entrega aos seus clientes uma fonte de renda segura, confiável, barata e com benefícios ao meio-ambiente.

Possuindo operações também na Letônia e Lituânia, a startup europeia venceu o prêmio da Siemens Hackathon para Soluções Tecnológicas das Construções do Futuro na World Expo 2021 de Dubai, o que impulsionará seus estudos de iniciar operações também na Finlândia, Polônia, Malásia, Sri Lanka, Australia, Namíbia e no Brasil, neste último país por meio de uma parceria com a Dínamo Energia, responsável por identificar e estabelecer contato com consumidores interessados em participar da RVD.

Nesse sentido, o objetivo é oferecer aos consumidores os benefícios decorrentes de reduções individuais pequenas, mas que, em conjunto com outros participantes, atenda ao requisito mínimo estabelecido na legislação. O foco inicial é em consumidores livres com maior consumo decorrente de câmaras frias, sistemas de ar-condicionado e ventilação, bombeamento e aquecimento, que apresentam um perfil com maior flexibilidade – mas todos podem obter ganhos com o programa.

Vale destacar que entre setembro e novembro os consumidores ofertaram, em média, redução de 540MW (esses ‘megawatt médios’ não consideram todas as horas do mês, mas apenas aquelas em que houve redução), entregando nos 2 primeiros meses 27.512,3 MWh e 11.208,6 MWh, a preços individuais entre R$ 700 e R$ 1.600/MWh. O ESS total pago nestes meses foi de, aproximadamente, R$ 18 milhões em setembro e R$ 7,5 milhões em outubro – lembrando que este montante remunera apenas a parte do preço que supera o PLD.

Saiba mais sobre a Fusebox Energy aqui.

João Bortotti

Dínamo Energia

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SOBRE O LOTE MÍNIMO E A ROTINA OPERACIONAL DA RVD

25/08/2021

A CP 114/21 do MME sobre a RVD encerrou-se e foi publicada a Portaria Normativa 22/GM/MME/21. Foram 37 contribuições enviadas pelos agentes (excluindo as repetidas), das quais 19 sugeriram a redução do lote mínimo de oferta de redução, originalmente previsto em “…múltiplos produtos com duração horária, de 4 e 7 horas, lotes com volume mínimo de 30 MW médios na duração da oferta e discretizados no padrão de 5 MW médios, preço em R$/MWh, dia da semana…”.

O MME ouviu a Sociedade, alterando na publicação o referido trecho para “…múltiplos produtos com duração horária, de 4 e 7 horas, lotes com volume mínimo de 5 MW, para cada hora de duração da oferta, discretizados no padrão de 1 MW, preço em R$/MWh, dia da semana…”.

O trecho destacado, mesmo tendo reduzido a barreira de participação na RVD, poderia ser mais claro. Em discussões com outros agentes que não participaram das interações entre MME e Indústria, surgiram diversas interpretações sobre a ‘oferta mínima’; ilustramos melhor delas abaixo:

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Portanto, o lote mínimo seria de 5 MWh, mas a oferta mínima seria na verdade de 20 MWh. A discretização em 1 MW serviria apenas para ofertas maiores, que seriam acrescidas neste montante.

Assim, teremos de aguardar a divulgação da Rotina Operacional para confirmar se o entendimento está correto.

Três contribuições sugeriram esclarecimento na definição da oferta mínima, apresentadas pelos colegas do Grupo CPFL Energia, do ONS (“…10 mw médios para cada hora da duração da oferta […] não há necessidade de manter as ofertas discretizadas no padrão de 5 MW médios”) e pela Dínamo Energia. Ainda que estejamos equivocados, entendemos que a contribuição do ONS (que deve ter participado da elaboração original do texto) dá a dimensão de que a redação usada ficou de difícil compreensão.

E se tratando de um mecanismo de participação VOLUNTÁRIA direcionado para CONSUMIDORES, ainda que estes venham a receber suporte técnico especializado, quaisquer dúvidas quanto a forma de execução ou aos riscos associados, reduzirão a atratividade de adesão.

Vale notar, ainda, que caso a Rotina Operacional não seja (ao menos) homologada pela ANEEL, teremos um trâmite diferente do usual (vide Regras e Procedimentos de Comercialização, Procedimentos de Rede etc.). Desprezar a participação de todos em um mecanismo dessa magnitude poderá criar controvérsias que reduzirão o sucesso da iniciativa e poderão ser objeto até mesmo de judicialização. Quanto maiores forem as incertezas, menor será a adesão por parte dos consumidores em geral (além daqueles que estão no cerne da discussão).

Nesse sentido, a Dínamo Energia entende que, a fim de assegurar transparência e segurança jurídica do mecanismo, todos os procedimentos associados ao RVD apresentem definições claras e objetivas, sejam submetidos a consulta pública acelerada e homologados pela ANEEL – especialmente considerando as dúvidas sobre o lote mínimo.

Dínamo Energia

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Consumidor: Um eterno coadjuvante no Setor Elétrico?

09/07/2021

O Ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, em seu recente discurso em rede nacional, mencionou estar finalizando “o desenho de um programa voluntário que incentiva as empresas a deslocarem o consumo dos horários de maior demanda de energia para os horários de menor demanda”. Tal iniciativa, conhecida como programa de Resposta da Demanda, existe desde a publicação da Resolução Normativa nº 792/2017 – no entanto, ainda não deslanchou, muito em função dos incentivos oferecidos, que não se mostraram atrativos aos grandes consumidores de energia, considerando os esforços necessários para sua participação.

Com o objetivo de tornar o programa mais atrativo, o governo vem sinalizando a possibilidade de aumentar os incentivos atualmente oferecidos, a fim de atrair a adesão de mais consumidores.

Mas a pergunta que gostaríamos de fazer é: o atual cenário hidrológico oferece dificuldades de suprimento somente nos horários de maior demanda, ou toda e qualquer redução de consumo é bem-vinda?

No caso da segunda hipótese, creio que poderiam ser aventados estímulos de redução de consumo a todas as classes de consumidores, inclusive aos cativos e baixa tensão. Do mesmo modo que em 2001, poderia ser utilizado como base para a meta de redução a média histórica de consumo para cada consumidor.

Inclusive, a Dínamo Energia elaborou uma pesquisa em sua página do LinkedIn com a seguinte pergunta: “Qual seria a melhor medida de resposta à escassez hídrica?”. Com 52 votos recebidos, 2% escolheram manter as regras vigentes; 8% em majorar a bandeira vermelha patamar 2; 25% escolheram outro modelo dos apontados; e 65% escolheram bonificar os consumidores que reduzirem o seu consumo.

Uma pergunta que fatalmente surgirá é de onde virão os recursos para premiar os consumidores cativos que venham a cumprir as metas de redução de consumo. Uma primeira alternativa seria vir da própria isenção da aplicação da bandeira tarifária mensal, mediante atingimento individual da meta. Atualmente, as bandeiras tarifárias têm a função de sinalizar aos consumidores as condições de geração de energia no SIN, mas são pouco efetivas para criar uma mudança de comportamento desse consumidor. Uma bandeira vermelha patamar 2 cada vez mais elevada pode, eventualmente, resultar numa redução marginal por porte do consumidor, mas não premia qualquer esforço adicional de redução de consumo.

A reflexão que gostaríamos de trazer é que mecanismos de Reposta da Demanda podem ser muito mais efetivos se forem ofertados a todas as classes de consumidores de energia, inclusive, abrindo espaço para o surgimento de novos modelos de negócio, como usinas virtuais e o agregador de carga, além de uma nova consciência do consumidor quanto ao seu protagonismo no setor elétrico.

Dínamo Energia

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Previsibilidade de Custo e Sustentabilidade Ambiental no consumo de Energia de Empresas de Pequeno e Médio Porte

10/06/2021

Por Tânia Aloisi e João Bortotti – publicação pela Wave

A partir de Junho/21, a conta de energia elétrica passa a ser cobrada pela ‘Bandeira Vermelha – Patamar 2’, tendo efeito no bolso de grande parte dos consumidores, incluindo indústrias e empresas de diversos portes e segmentos

Sendo o nível mais alto de bandeira tarifária, o incremento na tarifa inspira atenção ao que ocasionará no orçamento mensal das empresas.

No Brasil, a tarifação de energia elétrica segue o ‘Sistema de Bandeiras Tarifárias’, conforme legislação da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, que objetiva sinalizar à toda população o custo da energia produzida, em função das condições reais de geração. Através das cores Verde, Amarela ou Vermelha  – nos Patamares 1 e 2, indicam quanto de fato a energia gerada custa, num determinado período de apuração.

A mudança de Bandeira nos traz alguns alertas, como por exemplo, aponta que os principais reservatórios do país estão com níveis de abastecimento reduzidos, oferecendo menor oferta de energia hídrica. Também informa à sociedade sobre a necessidade de uso consciente e eficiente da energia, assim como indica a cobertura dos custos de acionamento das usinas termelétricas, cujos combustíveis são mais onerosos à cadeia de geração de energia.

Esse cenário nos conduz a reflexões sobre:

– Como gerir os negócios com menor custo e com foco em sustentabilidade ambiental?

– Seria possível minha empresa ter maior grau de previsibilidade de custos com energia?

– Será que o fantasma de um novo racionamento de energia poderá nos surpreender no pós-pandemia, quando os níveis de crescimento econômico se projetam mais otimistas?

Há respostas para esses questionamentos, e também maneiras de preparar sua empresa para lidar com incertezas relacionadas ao suprimento de energia. O planejamento estratégico e financeiro dos gestores deve incluir essa pauta nas suas agendas, já que a realidade do país nos exige reflexão e ações preventivas de mitigação de riscos para a garantia do abastecimento seguro, sustentável, eficiente e mais econômico de energia elétrica.

Num momento em que as discussões sobre ESG (Environmental, Social and Governance – Ambiental, Social e Governança) se tornam cada vez mais presentes no valor das empresas, pois por meio destes conceitos são percebidas e avaliadas por seus investidores e clientes, o tema de gestão de energia eficiente e ambientalmente sustentável é motivo de engajamento de gestores e tomadores de decisão.

A fim de esclarecer pontos que frequentemente trazem dúvidas aos consumidores empresariais, relacionadas à legislação vigente de Suprimento de Energia, conversei com João Bortotti, Sócio da Dínamo Energia e advogado especialista em regulação e comercialização de energia elétrica.

A seguir você terá um conjunto de informações técnico-regulatórias, que ampliarão conceitos e mostrarão opções disponíveis no mercado de energia, para que sua empresa possa repensar a gestão de custos de energia e se preparar para a retomada do desenvolvimento econômico, com novo enfoque.

1.      Principais anseios de Pequenas e Médias Empresas

“Observamos grande desejo por economia, mas desconfiança no caminho a percorrer!”, segundo João Bortotti, os empresários brasileiros tem inseguranças em promover mudanças estruturais, no tocante ao conceito de fornecimento de energia.

Ele diz que “os consumidores sempre estão interessados em redução de custos. No entanto, é muito comum desanimarem com a burocracia e responsabilidades em se tornar um Consumidor Livre, ou mesmo com o investimento inicial de construir sua geração distribuída (GD).

Para as duas situações há remédio, mas a falta de conhecimento e informação acaba pesando e mantendo os consumidores onde eles já estão confortáveis e conhecem as regras do jogo”.

No caso do consumidor livre, existem muitas empresas especializadas em prestar o serviço de gestão, e no caso de GD, há muitas outras que financiam o custo do projeto por todo o período de payback, sendo remunerado pelo investimento inicial e pelo risco de inadimplência que assume ao longo do período de pagamento.

2.      Enquadramento de empresas na classificação do Mercado de Energia

Os critérios e requisitos do mercado de energia estão direcionados para as instalações elétricas dos consumidores em Baixa, Média e Alta tensão. “Existem dois mercados: o chamado ‘Cativo’, porque os consumidores são obrigados a comprar energia da distribuidora local, e o ‘Livre’, no qual a energia é vendida por geradores e comercializadoras”. Assim comenta J.Bortotti, ao traduzir o conceito do mercado de energia em simples palavras.

No Mercado Cativo, como todas as relações são apenas com a distribuidora, os consumidores pagam apenas uma única fatura no fim do mês. Isso porque o produto energia e seu transporte são fornecidos pela mesma entidade (a distribuidora).

Na baixa tensão (residências e pequenos comércios), também há apenas um contrato de adesão padrão, quando é solicitada uma ligação nova ou a transferência de titularidade. Já na média e alta tensão (comércios maiores e indústrias), existem dois contratos: o Contrato de Uso do Sistema de Distribuição (CUSD) e o Contrato de Compra de Energia Regulada (CCER).

No Mercado Livre (também chamado de Ambiente de Contratação Livre ou ACL), a relação que antes era apenas com a distribuidora, passa a ser com vários agentes: (1) a distribuidora, responsável pelo transporte e entrega da energia (única etapa que continua igual entre os mercados cativo e livre); (2) a comercializadora ou geradora de energia, que realiza a venda do produto energia; (3) a CCEE – Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, responsável por contabilizar e liquidar os contratos de energia; e (4) a gestora, caso o consumidor opte por contratar uma empresa especializada.

3.      Alternativas aos consumidores comerciais e industriais para gestão visionária do suprimento de energia do seu negócio

3.1 Mercado Livre de Energia

“O Mercado livre é uma alternativa para os consumidores, criado por lei (atualmente vigora a 10.848/04), a qual exige dois requisitos mínimos: de Tensão de fornecimento e Demanda Contratada mínimas”, esclarece J. Bortotti.

Os consumidores precisam estar conectados em Média/Alta Tensão (consumidores do Grupo A, ou seja, aqueles alimentados por tensão igual ou superior a 2,3 kV) e demandar pelo menos 500 kW da distribuidora. Essa demanda contratada não se confunde com a quantidade de energia consumida no mês, entretanto, ela representa o máximo que o consumidor vai exigir da rede em um dado instante e, normalmente, é igual à potência somada de todos os equipamentos instalados no local. Os consumidores que atendem a esse requisito podem atuar no mercado livre.

Tanto Nos casos de consumidores em baixa tensão – Grupo B (tensão de alimentação inferior a 2,3 kV) com demanda alta, quanto nos casos consumidores do Grupo A com demanda a partir de 200 kW, vale a pena uma análise financeira para avaliação da troca de transformadores e/ou aumento da demanda contratada, para atingir o requisito mínimo de acesso ao mercado livre.

Importante ressaltar que grupos empresariais que tenham matriz e filial, comprovadas por CNPJ, podem se reunir para esta finalidade, usufruindo da somatória de Demandas para acesso ao Mercado Livre.

Há ainda uma restrição legal de acesso ao Mercado Livre, que ocorre quando a empresa está em processo de Recuperação Judicial. Nesse caso, a migração só pode ocorrer via um Varejista de Energia, que assumirá o risco de crédito do consumidor.

Os principais atrativos do Mercado Livre são o menor custo global com energia elétrica – de 10 a 30% de redução – e a previsibilidade do preço da energia (negociado em contrato, independente de tarifa da distribuidora e das bandeiras tarifárias).

“O mercado livre já existe há mais de 20 anos, tem mais de 10 mil participantes e 8,5 mil consumidores. Desde 2020, o ritmo de novas migrações continua alto.  Até Dez/22, os Consumidores Livres Especiais (com demanda próxima dos 500 kW) ainda serão obrigados a comprar energia das chamadas Fontes Incentivadas, que são as fontes renováveis. A partir de Jan/23, poderão comprar energia de qualquer fonte”, pontua J.Bortotti.

3.2 Autoprodução de Energia e Geração Distribuída

Adicionalmente, os consumidores também podem ter geração própria, como painéis fotovoltaicos. Caso sejam consumidores cativos, se enquadram na chamada geração distribuída; já se forem consumidores livres, são caracterizados como ‘autoprodutores’.

Essa opção é uma das que mais agrada empresas de pequeno e médio portes, já que em termos de suprimento, principalmente num cenário de adoção de medidas de racionamento pelas autoridades, se reduz muito esse impacto. Também para os consumidores cativos, pode-se anular o impacto da variação da sazonalidade e bandeiras tarifárias.

“Em relação à Geração Distribuída (GD), já passamos 620 mil unidades consumidoras e 490 mil geradores no país, aumentando em ritmo elevadíssimo, tendo em vista que as regras atuais são muito favoráveis para quem quer construir seu projeto. É muito provável que ocorra uma calibragem destes incentivos, pois as regras serão revisadas em breve.” afirma J. Bortotti.

4.      Condições necessárias para gerar a própria energia, objetivando Sustentabilidade e Redução da Fatura

A mini e micro-geração distribuída ocorre quando um consumidor cativo constrói sua própria usina de geração.

Atualmente 99% da GD é composta por geração fotovoltaica (por painéis solares). Eles podem ser instalados em qualquer lugar com boa insolação, nos telhados ou em algum terreno disponível. Se estiverem no próprio imóvel, é denominada GD “local”; mas podem estar em qualquer lugar dentro da área de concessão da distribuidora, chamada de GD “remota”.

“Os consumidores também podem se reunir em cooperativas (pessoas físicas) ou consórcios (pessoas jurídicas) para compartilhar os ônus e bônus.”

O ponto crítico da GD é o prazo para recuperar o investimento, que atualmente varia de 3 a 8 anos, conforme tamanho e condições do projeto. Como a vida útil atual dos painéis fotovoltaicos é de 25 anos, isso significa que depois desse período de amortização, todo o período restante é “lucro” para o consumidor”, conforme cita J. Bortotti.

A GD é uma alternativa para reforçar a garantia de suprimento de energia, tanto no caso de racionamento de energia ou falha da rede da distribuidora.

5.      Considerações Finais

Menor custo, maior previsibilidade orçamentária e sustentabilidade ambiental são os principais desejos que empresários almejam na gestão de energia de seus negócios. Para isso, é preciso contar com assessoria especializada e planejamento.

De modo geral, o consumo de energia ‘cativa’ é o mais caro e imprevisível (pois as tarifas variam conforme processo realizada pela ANEEL, afetado por diversos fatores). Qualquer medida, seja de migração, GD ou eficiência energética é muito recomendada, para tornar os investimentos mais eficientes, assim como ajudar o empreendedor a economizar e ter mais capital de giro disponível para seu negócio.

Em relação à GD, a legislação está prestes a mudar, com a discussão bem polarizada entre benefícios e custos dos incentivos.

No mercado livre há a perspectiva de abertura cada vez maior, podendo chegar até o consumidor residencial por volta de 2028, conforme os projetos de lei e estudos em discussão.

As demandas de ESG serão cada vez mais presentes na pauta de valoração das empresas. A questão ambiental, materializada na possibilidade de atestar a compra de energia limpa ou poder gerar sua própria ‘energia verde’ passou a ser agenda urgente e vital de empreendedores.

Permanecer na dependência de condições climáticas, para então tomar conhecimento da tarifa de energia de sua empresa, ou mesmo não pontuar alternativas de eficiência energética nas estratégias de seu negócio, já não cabem mais no discurso de empresários conectados às demandas de perpetuação atuais.

Tânia Aloisi

Engenheira Eletricista graduada pela Universidade Mackenzie e MBA em administração executiva pelo Insper, é Business Partner da WAVE.

Atuante no setor elétrico há mais de 20 anos, ocupou posições de liderança e diretoria geral em multinacionais do segmento, tendo vivência em manufatura, planejamento, Sistemas EPC e Soluções Turnkey para o setor de Energia Renovável, Geração, Transmissão, Distribuição.

João Bortotti

Advogado especialista em regulação e comercialização de energia elétrica, formado em Direito pela Universidade Mackenzie e pós-graduado pela Universidade Federal de Itajuba, é atualmente Sócio da Dínamo Energia – Consultoria Regulatória.

Atuou nos segmentos de distribuição (AES Eletropaulo), geração (Velcan Energy), comercialização (co-fundou a Potencial Energia), além da CCEE. Tem vivência em advocacia societária, licenciamento ambiental e relações institucionais.

Fontes:

www.aneel.gov.br

www.ccee.org.br

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Energia Limpa, Energia Livre: a união entre sustentabilidade, liberdade e economia

06/07/2020

Quando a esmola é muita, o Santo desconfia”, já dizia meu avô. Essa também é a primeira reação de muitos dirigentes calejados ao descobrirem o Mercado Livre de Energia, quando normalmente lhes são prometidas economia de até 30% com a compra desse insumo e previsibilidade de fluxo de caixa no longo prazo. “OK, qual a pegadinha? Se é tão vantajoso, como nunca ouvi falar?”.

Para a incredulidade se instalar definitivamente, bastaria o interlocutor usar o chavão: “E isso não é tudo! Você ainda pode receber uma energia limpa, renovável e sustentável!!!”.

Então nos sobra a tarefa, por vezes árdua em um país no qual o empresariado precisa lidar com tantas dificuldades, de desmistificar o assunto e demonstrar que, com análise, planejamento e transparência, não há armadilhas – é ver pra crer! Explicamos:

No Brasil, as Distribuidoras de energia elétrica (como a Enel em alguns Estados, a Ampla no RJ, a Coelba na BA, etc.) detêm monopólio natural sobre a entrega física da energia (transporte) aos consumidores localizados em sua área.

Mas, sobre a venda do produto, esse monopólio é parcial: desde 1995, a Lei nº 9.074 passou a permitir que os consumidores de grandes volumes de energia, que atendam requisitos técnicos mínimos, pudessem se tornar “livres”, ou seja, encerrar sua relação de compra exclusiva e compulsória com Distribuidora local e passassem a ter o direito de escolher seus vendedores, celebrando livremente contratos de compra diretamente com geradores.

Essa liberdade de contratação, a preços definidos por leis de mercado (no lugar de política centralizada de tarifação), propicia naturalmente um ganho de eficiência que se reflete em preços menores (daí a reduçãode custo).

Enquanto no chamado “mercado cativo” (onde o consumidor está ‘preso’ à Distribuidora local) a energia tem sua tarifa reajustada anualmente pelo governo, sem a possibilidade de negociação, no mercado livre é possível celebrar contratos de longo prazo (5 anos, por exemplo), bem como ajustá-los para adequação ao consumo (o que garante previsibilidade do fluxo de caixa).

Por fim, as distribuidoras de energia são obrigadas a comprar em leilões, resultando em um portfólio de geração a partir de fontes diversificadas, como carvão, óleo diesel, gás, biomassa, urânio enriquecido (térmicas), água (hidrelétricas), vento (eólicas) e radiação solar (térmicas e fotovoltaicas). No entanto, aqueles que atuam no mercado livre podem selecionar seus fornecedores, celebrando contratos de compra apenas com usinas que usem combustíveis de fontes renováveis e limpas.

Assim, nos últimos 24 anos esse mercado vem crescendo e amadurecendo, ganhando cada vez mais participantes, tanto pelo aumento no investimento em geração, quanto pela redução dos requisitos técnicos para que os consumidores possam se tornar livres e também pela proliferação de “comercializadores” responsáveis por unir as duas pontas da cadeia e prestar diversos tipos de serviços.

Atualmente, os participantes do mercado livre já somam mais de 7.500 agentes, dos quais mais de 6 mil são empresas consumidoras de todos os setores produtivos, com mais de 13 mil instalações físicas participantes. A energia transacionada nesse ambiente representa 32% do total no Brasil, resultando em uma economia acumulada de R$ 83 bilhões entre 2003 e 2017 (fonte).

Tradicionalmente, os principais atrativos buscados pelos consumidores que exercem seu direito de migrar do mercado cativo para o livre são a redução na conta de luz (de 10% até 30%) e a previsibilidade desse custo, como já exposto. Mas com a pauta da sustentabilidade ganhando cada vez mais espaço (desde o aumento do consumo de alimentos orgânicos até a preocupação com energia limpa, passando pelos carros elétricos e eficiência energética), começa a crescer a quantidade de empresas interessadas também em participar da onda verde, seja por convicção, seja pelo marketing para acessar o nicho.

O contrapeso de tantos benefícios está na complexidade normativa do setor de energia, amplificada quando se trata de ambiente livre: os consumidores livres estão sujeitos a muitas obrigações técnicas e regulatórias que exigem conhecimento especializado. Felizmente, com um mercado já maduro, os interessados não precisam arcar com custos trabalhistas e incrementar seus departamentos para fazer frente a essas obrigações, tendo a opção de contratar empresas especializadas na prestação desses serviços.

Os próprios requisitos técnicos mínimos para migração, relacionados ao porte do consumidor (por exemplo, deve existir cabine própria com transformador para receber energia da rede, enquadrando-se no chamado “Grupo A”), são identificáveis na ‘conta de luz’ e podem ser comparados com outros dados, obtendo-se  um estudo de viabilidade realizado por quem atua no ramo, mas que não são triviais para o público em geral.

Encerrando onde começamos, o milagre está contado e os fatos são verificáveis junto aos entes governamentais (MME,ANEEL e CCEE). Agora resta ao empreendedor que não quer ficar pra trás, tanto da concorrência quanto de seu tempo, agir para potencializar seu negócio.

João Bortotti – Sócio da Dínamo Energia