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Projeto de lei que propõe tratamento para energia solar tramitará em regime de urgência

11/12/2020

O Projeto de Lei nº 5.829/19, de autoria do Deputado Silas Câmara, propõe prever a Geração Distribuída em Lei — hoje ela existe apenas na Resolução Normativa ANEEL nº 482/12.

Ainda em dezembro de 2019, o texto original[1] desse PL recebeu um Substitutivo, de autoria do Deputado Benes Leocádio, Relator da PL e membro da Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados e atualmente traz a seguinte proposta:

  • Manutenção da regra atual da ANEEL (REN 482/12), até que a Micro e Mini GD combinadas atinjam 5% da carga da distribuidora local;
  • O marco descrito no item anterior será devidamente publicado pela distribuidora, iniciando a contagem do prazo de 30 dias para que todos os consumidores que protocolarem pedido de acesso se mantenham enquadrados na regra atual;
  • A ANEEL definirá a redução de descontos para os consumidores de Micro e Mini GD que protocolarem novos pedidos, após os 30 dias da publicação de aviso da mudança; e
  • O subsídio decorrente da regra atual será mantido por 25 anos, contados da entrada em operação de cada sistema de Micro e Mini GD.

Como não foi prevista a origem dos recursos para garantir os subsídios atuais, fica subentendido que deve ser mantida a fonte atual, ou seja, os demais consumidores (sem GD).

No dia 08.12.20, foi aprovado um requerimento de regime de urgência para a tramitação do PL, feito pelo Deputado Jhonatan de Jesus, fazendo com que o processo de aprovação na Câmara dos Deputados seja mais rápido, ocorrendo em até 5 sessões (em geral, é realizada 1 por semana).

Após eventual aprovação, o PL será ainda analisado pelo Senado Federal e, caso ocorra qualquer alteração no texto do PL, ele voltará à Câmara dos Deputados para aceitação ou não dessas modificações.

Somente após concordância pelas 2 casas (Câmara dos Deputados e Senado) é que o PL será enviado ao Presidente da República para sanção, que ainda pode exercer seu poder de veto – caso isso ocorra, o veto é avaliado pelo Congresso.

Desta forma, mesmo estando o PL nº 5.829/19 correndo em regime de urgência, o caminho para decidir sobre as questões dos subsídios da geração distribuída ainda é longo e muitas novidades podem surgir.

A Dínamo Energia acompanha de perto todos os fatos relevantes do setor de energia, deixando nossos clientes e parceiros sempre informados das discussões de mercado, lhes ajudando com isso a tomarem as melhores decisões estratégicas em seus negócios.

Para se cadastrar e acompanhar o andamento do PL nº 5.829/19 acesse o link abaixo:

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2228151


[1] Manutenção dos descontos em encargos e tarifas de uso dos sistemas de transmissão/distribuição:

  • 100% dos descontos para solicitações de acesso até 31/03/20, mantidos até 31/12/40;
  • 50% dos descontos para solicitações após 31/03/20, sem definição de prazo (essa previsão, por ser menos benéfica que o regime atual, provavelmente não seria aprovada); e
  • CDE proviria recursos para a manutenção destes descontos.

João Bortotti – Sócio da Dínamo Energia

Marcelo Gregol – Sócio da Dínamo Energia

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