O texto aprovado alterou o prazo para o fim dos subsídios das fontes renováveis: no texto original seria em setembro, mas agora eles serão mantidos por 12 meses após a lei ser promulgada. Outros destaques são:
• Possibilidade para as Distribuidoras aplicarem parte dos recursos de P&D em tecnologias para armazenamento de energia;
• Compensação com extensão do prazo das concessões para usinas leiloadas entre 2015 e 217, que foram impactadas pelo GSF (usinas CEMIG);
• Transferência de parte dos recursos de P&D para a CDE; e
• Determinação para que a outorga de exploração de Angra 3 seja dada exclusivamente a uma empresa estatal, que será criada e vinculada ao MME.
A Dínamo realizará uma análise detalhada do texto aprovado e publicará brevemente em seus canais.
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Dínamo Energia
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