25/10/2021
A Dínamo divulga a 34ª edição de seu Informativo Regulatório Semanal, com as principais publicações do Diário Oficial da União (D.O.U.) e decisões da ANEEL e CCEE.
Este Informativo é disponibilizado toda 2ª-feira pela manhã, sendo de livre circulação, e o conteúdo autoral pode ser replicado, desde que citada a fonte. Caso tenha qualquer necessidade específica, entre em contato conosco – com certeza teremos uma solução sob medida! Versão em .PDF aqui.
Consultas e Audiências Públicas Abertas
Notícias, Artigos e Breves Análises
PUBLICAÇÕES no D.O.U.
18 a 22/out
LEI 14.222/21 – Cria a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN).
Comentário Dínamo: A autarquia contará com autonomia administrativa, técnica e financeira, tendo sua sede na cidade do Rio de Janeiro. Criada a partir da cisão da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), terá como atribuições regular, fiscalizar e monitorar as atividades nucleares e de fontes de radiação. A Diretoria será composta por um Diretor-Presidente e dois Diretores, indicados pelo presidente da República e nomeados após aprovação pelo Senado Federal. Os mandatos serão de 5 anos não coincidentes, sendo que nesse início os mandatos serão de 4 anos para Diretor-Presidente e 3 e 2 anos para os demais Diretores. Os anexos da Lei informam a composição do quadro de pessoal e os valores das taxas de licenciamento e fiscalização das atividades radiológicas e nucleares. A Lei 14.220/21 informa os créditos suplementares designados para a Política Nuclear.
DEC-PR 10.838/21 – Regulamenta os artigos 6º e 8º da Lei 14.182/21, referentes à revitalização dos recursos hídricos das bacias do São Francisco, Parnaíba e da UHE Furnas.
RES-CNPE 23/21 – Estabelece diretrizes para a definição do preço da energia da UTN Angra 3.
Comentário Dínamo: O BNDES ficou responsável pelos estudos para valorar o preço da energia que será produzida pela usina nuclear, que deverá considerar o custo do capital próprio de 8,88% ao ano.
PRT-GM/MME 29/21 – Estabelece a Sistemática a ser aplicada no Leilão de Reserva de Capacidade, previsto na PRT 20-GM/MME.
Comentário Dínamo: As definições contidas na Portaria 29/21 tornam mais claro o entendimento de que o Produto Energia não é destinado a usinas totalmente inflexíveis. Isso pode ser observado, tanto na definição contida no inciso I do § 1º da Portaria, quanto no termo “ENERGIA ASSOCIADA”, presente na Sistemática.
PRI-MME-ME 003/21 e PRT-GM/MME 559/21– Estabelece em R$ 1,6 bilhão o valor mínimo da outorga e as condições complementares relativas ao novo Contrato de Concessão do conjunto de UHEs a ser concedido à CEEE-G, nos termos do art. 2º do Decreto 9.271/18.
Comentário Dínamo: A concessão será outorgada pelo prazo de 30 anos, em regime de Produção Independente, com disponibilidade da energia para o concessionário a partir de 01/07/2022, com exceção da UHE Itaúba, que terá disponibilidade a partir da assinatura do novo Contrato de Concessão. As UHEs totalizam 920,416 MW de capacidade instalada.
PRT-ANEEL 6.697/21 – Delega ao titular da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão (SRT) a competência de aprovar as atualizações dos Procedimentos de Rede, no que se refere aos assuntos de competência da SRT, e que já tenham sido objeto de deliberação pela ANEEL.
REH-ANEEL 2.961/21 – Estabelece os fatores de garantia física e define as cotas-partes de Angra 1 e Angra 2 para 2021 das Permissionárias CEGERO e CERBRANORTE e da Concessionária CELESC.
REH-ANEEL 2.965/21 – Revisão Tarifária Periódica da Neoenergia Distribuição Brasília – NDB, antiga CEB Distribuição, a vigorar a partir de 22/out, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de DEC e FEC para o período de 2022 a 2026.
Comentário Dínamo: O efeito tarifário médio a ser percebido pelos consumidores/usuários/agentes supridos da distribuidora será, em média, de 11,10%. Além desse, também já foram aprovados os reajustes médios de 12,39% para a EDP SP e de 12,40% para a CPFL Piratininga. Infelizmente, a tendência é que os próximos reajustes sejam cada vez mais elevados – o que também contribuirá para a expansão do ACL.
DSP-ANEEL 3.166/21 – Determina que o valor corrigido de R$ 9,4 milhões, referente à prestação de serviços de advocacia, seja coberto por contribuição associativa extraordinária e incluso no orçamento do ONS, para o ciclo de jan/22 a dez/24.
DSP-ANEEL 3.155/21 – Autoriza, de forma excepcional, e enquanto perdurarem medidas restritivas relacionadas à pandemia de Covid-19, tratamento excepcional nos processos de apuração de indisponibilidades em eventos de geração.
Comentário Dínamo: O ONS deverá desconsiderar as indisponibilidades ou restrições operativas identificadas nos ativos de geração, comprovadamente associadas à pandemia, informar à CCEE os valores das indisponibilidades apuradas e encaminhar a ANEEL relatório mensal com os quantitativos associados aos pedidos de expurgos relacionados à Covid-19, com as respectivas justificativas. A CCEE deverá proceder com as recontabilizações decorrentes das alterações informadas pelo ONS.
DSP-ANEEL 3.183/21 – Dá provimento à solicitação da Delta Geração, para homologação do CVU (com a inclusão dos custos fixos) da UTE William Arjona no valor de R$ 1.975,42/MWh quando em operação a gás natural, para fins de contabilização da geração verificada entre os dias 08 e 31/out.
DSP-ANEEL 3.218/21 – Altera o CVU da UTE Araucária para R$ 2.553,20/MWh para fins de planejamento, programação da operação e contabilização da geração verificada entre os dias 07/out e 15/nov.
DSP-ANEEL 3.291/21 – Altera o CVU da UTE Termopernambuco para R$ 187,56/MWh pelo ONS a partir da primeira revisão do PMO após a publicação deste Despacho e, pela CCEE, para fins de contabilização da geração verificada a partir do mês de set/21.
DSP-ANEEL 3.346/21 – Altera o CVU das UTE Norte Fluminense relativos aos meses de setembro e outubro de 2021 para fins de utilização no PMO e na contabilização da geração verificada.
DSP-ANEEL 3.227/21 – Nega provimento ao pedido interposto pela Serra do Facão Energia, com vistas à substituição do IGP-M pelo IPCA como índice de reajuste do preço pago pelo Uso do Bem Público (UBP) relativo à UHE Serra do Facão.
Comentário Dínamo: A ANEEL entendeu não haver plausibilidade quanto à alteração do índice de atualização de UBP sem que antes seja feita uma análise técnica da proposta, inclusive com submissão prévia à consulta pública, uma vez que implica afetação de direitos dos agentes do setor, onde devem ser avaliados os eventuais benefícios e desvantagens da alteração pretendida em todos os demais contratos com idêntica previsão.
DSP-ANEEL 3.225/21 – Reconhece a excludente de responsabilidade requerida pela Oxe Participações e altera o cronograma de implantação das UTEs Santa Luz, Pau Rainha, Cantá e Bonfim, localizadas em Roraima, postergando o período de suprimento dos CCESI, que passam a ser de 01/10/21 a 30/09/36.
DSPs-ANEEL 3.351 e3.352/21 – Determinam, respectivamente, as cotas da CDE e do Proinfa para as transmissoras que atendam consumidores livres e/ou autoprodutores com unidades de consumo conectadas à Rede Básica, referentes respectivamente aos meses de ago/21 e dez/21, a serem recolhidas até o dia 10/nov.
PRT-MME 558/21 – Determina o retorno dos servidores do MME ao trabalho presencial, permitido o revezamento excepcionalmente até dez/21.
CONSULTAS e AUDIÊNCIAS PÚBLICAS ABERTAS
dispostas em ordem cronológica do prazo final para contribuições
29/10 Nova! | Consolidação dos atos normativos relativos à pertinência temática “Cooperativas de Eletrificação Rural”. | AP 28/11 |
04/11 | Alteração dos Submódulos 2.4, 2.12 e 6.5 dos Procedimentos de Rede em decorrência da REN 927/21 (constrained-off de eólicas). | TS 14/21 |
05/11 | Estabelece os indicadores e metas de desempenho a serem aplicados no programa de Performance Organizacional (PO) do ONS, para o ciclo de apuração de 2022 e 2023. | CP 59/21 |
05/11 | Divulga o Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica (POTEE) 2021 – Ampliações e Reforços – Rede Básica e Demais Instalações de Transmissão. | CP MME 116/21 |
12/11 | Consolidação dos atos normativos relativos à pertinência temática “Procedimentos de Regulação Tarifária”. | CP 60/21 |
12/11 | Regulamentação da contratação de Reserva de Capacidade, na forma de potência, com base no Decreto 10.707/21. | CP 61/21 |
12/11 | Revisão dos Submódulos 2.15 (Requisitos mínimos para telecomunicações) e 2.16 (Requisitos operacionais para centros de operação e instalações da Rede de Operação) dos Procedimentos de Rede. | CP 62/21 |
12/11 | Proposta de regulamentação da Lei 14.203/21, que torna obrigatória a atualização do cadastro dos beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE. | CP 65/21 |
22/11 | 2ª fase da CP que trata da reavaliação dos submódulos 2.7 e 2.7A do PRORET, referentes ao compartilhamento de Outras Receitas no segmento de distribuição de energia. | CP 69/20 |
29/11 | Colher subsídios sobre a Prestação de Contas do Terceiro Plano de Aplicação de Recursos do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica – 3º PAR PROCEL. | CP 66/21 |
29/11 | 2ª fase da CP que trata da avaliação e aprimoramento da regulamentação associada a reforços e melhorias em instalações de transmissão de energia. | CP 66/21 |
FIQUE de OLHO!
- No dia 25/10, às 10h, ANEEL e CCEE realizarão o 1º Procedimento Competitivo Simplificado para contratação de energia de reserva de capacidade.
DELIBERAÇÕES da CCEE
Reunião de 19/out – link
- Adesão de 1 comercializador, 1 consumidor livre e 54 consumidores especiais, 1 distribuidor e 1 produtor independente (item 1);
- Desligamento por descumprimento de obrigação do consumidor Irmãos Teixeira (IT CENTER) (item 5);
- Aprovação de Revisão de Normativo Interno da CCEE – Foi aprovada a revisão dos normativos internos que regulam o funcionamento do Conselho de Administração da CCEE e o Treinamento e Desenvolvimento de Pessoal (item 14);
- Aprovação dos programas computacionais relativos ao Caderno de Garantia Física das Regras de Comercialização e os módulos CSM, DME, FRM, SGM e FMA – Versão 11, com base nos trabalhos desenvolvidos pelo Auditor Independente que atestou a conformidade dos referidos Módulos, conforme Relatório de Asseguração Razoável (item 15).
NOTÍCIAS, ARTIGOS e BREVES ANÁLISES
Nova ajuda para Distribuidoras à vista
A ABRADEE informou que o Governo avalia nova ajuda às Distribuidoras de energia elétrica, tendo em vista que as bandeiras tarifárias não estão dando conta do alto custo das operações decorrentes da escassez hídrica. Conforme apresentação do MME, a ideia é uma nova operação de financiamento, com participação do BNDES e bancos privados, o que deverá acontecer até o início de 2022.
Nova gigante de energia renovável será criada
A Votorantim e o fundo de pensão canadense CPP, que já investem juntos no setor de energia há quatro anos, estão consolidando todos seus ativos de geração no Brasil, dando origem a uma das maiores empresas de energia renovável no País. As duas empresas são controladoras da CESP, empresa já listada na B3, e a ideia é que a nova empresa já nasça listada na bolsa de valores.
Assembleia da CCEE aprova novo texto da Convenção Arbitral
No dia 19/out, a Assembleia Geral Extraordinária da CCEE aprovou mudanças na Convenção Arbitral, cuja adesão é obrigatória para todo agente que ingressa no mercado livre de energia. Entre as principais mudanças, se destacam: a liberdade de escolha de outras câmaras arbitrais para resolução das disputas; conflitos bilaterais sem repercussão para outros agentes não estão obrigatoriamente sujeitos à arbitragem; e a criação de um diretório de jurisprudência.
Próximos Leilões em 2021
Energia Existente: Leilões A-1 e A-2 em dezembro
Reserva de Capacidade: Em dezembro. Consulta pública em andamento.
Transmissão: Em dezembro.
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A Dínamo Energia traz um rápido resumo sobre os principais acontecimentos do Setor Elétrico Brasileiro na última semana. O conteúdo deste informativo é de livre uso e circulação, bem como os comentários da Dínamo Energia, desde que creditada a autoria. Este material não deve ser utilizado isoladamente para a tomada de decisões. Para consultar nossa equipe, escreva para contato@dinamoenergia.com.br. Caso queira enviar dúvidas, sugestões, críticas, incluir outro destinatário ou excluir seu endereço, basta responder este e-mail.
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