Informativo Regulatório Semanal – ed.29

20/09/2021

A Dínamo divulga a 29ª edição de seu Informativo Regulatório Semanal, com as principais publicações do Diário Oficial da União (D.O.U.) e decisões da ANEEL e CCEE.

Este Informativo é disponibilizado toda 2ª-feira pela manhã, sendo de livre circulação, e o conteúdo autoral pode ser replicado, desde que citada a fonte. Caso tenha qualquer necessidade específica, entre em contato conosco – com certeza teremos uma solução sob medida! Versão em .PDF aqui.


Publicações no D.O.U.

Consultas e Audiências Públicas Abertas

Fique de Olho!

Deliberações da CCEE

Notícias, Artigos e Breves Análises


PUBLICAÇÕES no D.O.U.

13 a 17/set

DEC 10.791/21 – Cria a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. (ENBpar)

Comentário Dínamo: A nova estatal será responsável pela gestão dos ativos da Eletronuclear e a parte brasileira de Itaipu, além da gestão dos contratos que utilizem recursos da RGR, os bens da União sob a administração da Eletrobras, a gestão da conta do Procel e dos contratos do Proinfa. Para tanto, contará com um orçamento de R$ 4 bilhões.

DSP-ANEEL 2.703/21 – Autoriza a CCEE a utilizar o modelo de Contrato de Constituição de Garantia (CCG) do 22º Leilão de Energia Existente (LEE) para os CCEARs resultantes do 4º LEE.

Comentário Dínamo: A alteração se deve ao fato de que a minuta do CCG anexo ao Edital do 4º LEE apresenta contas que não existem mais no instrumento de garantias que acompanha os novos editais de geração (Conta Corrente Especial e Conta de Garantias Suplementares).

RES-CREG 04/21 – Determina a realização de procedimento para Contratação de Reserva de Capacidade, de que trata a MP 1.055/21, com período de suprimento de 2022 a 2025.

PRT-GM/MME 24/21 – Estabelece as Diretrizes para realização de Procedimento Competitivo Simplificado para Contratação de Reserva de Capacidade, na forma de energia de reserva, denominado Procedimento Competitivo Simplificado de 2021.

Comentário Dínamo: A contratação será por meio de Energia de Reserva, na modalidade por quantidade, para as fontes biomassa, eólica e solar e na modalidade por disponibilidade para as fontes gás natural, óleo combustível e óleo diesel, ambas com período de suprimento de 01/05/2022 a 31/12/2025.

As características do leilão, cujo início de suprimento se dará pouco mais de 6 meses após a efetiva realização do leilão, favorecem bastante a contratação de usinas existentes e que atualmente estejam descontratadas (em detrimento de projetos novos). Ainda que a situação conjuntural seja bastante preocupante, não nos parece razoável a contratação de energia a valores próximos a R$ 1.000,00/MWh (preço teto estabelecido para óleo diesel ou óleo combustível) até o final de 2025, uma vez que tal valor deve onerar ainda mais as tarifas dos consumidores nos próximos anos, sem resolver problemas que persistirão enquanto os entes setoriais não promoverem e cumprirem um planejamento de longo prazo aderente à realidade econômica, tecnológica, política e climática.

DSP-ANEEL 2.704/21 – Suspende até 31/dez a cobrança da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem (PIU) para injeção de potência de centrais geradoras e autoprodutores com geração maior do que carga e dá outras providências.

Comentário Dínamo: A PIU é cobrada nos meses em que a potência injetada (conforme medida no ponto de conexão) pelo gerador é superior a 101% do MUST contratado.

DSP-ANEEL 2.719/21 e REA-ANEEL 10.521/21 – Altera para 23/07/2027 a data de término dos CCEARs da UTE Porto do Pecém I e recompõe o prazo de outorga da autorização em 204 dias, passando a vigorar até 20/01/2044.

DSPs-ANEEL 2.796 e2.797/21 – Determina, respectivamente, as cotas da CDE e do Proinfa para as transmissoras que atendam consumidores livres e/ou autoprodutores com unidades de consumo conectadas à Rede Básica, referentes respectivamente aos meses de jul/21 e nov/21, a serem recolhidas até o dia 10/out.

REH-ANEEL 2.931/21 – Altera o Anexo I da REH 2.919/21, que dispõe sobre o prazo de extensão da outorga das usinas hidrelétricas participantes do MRE.

Comentário Dínamo: A republicação do Anexo I se deve à correção da apuração dos dias de extensão de outorga da PCH Cavernoso, da Copel GT, ausente na publicação anterior.

REH-ANEEL 2.932/21 – Homologa o prazo de extensão da outorga das usinas participantes do MRE, em atendimento ao disposto na Lei 14.182/21.

Comentário Dínamo: A REH 2.919/21, publicada em 12/ago, homologou os prazos de extensão de outorga das usinas que não haviam repactuado o risco hidrológico nos termos da REN 684/15, enquanto a REH 2.932/21, publicada em 17/set, homologou os prazos de extensão de outorga das 144 usinas que repactuaram o risco hidrológico, conforme calculados pela CCEE. Desde o início da repactuação, os valores que estavam em aberto caíram de R$ 10 bilhões para aproximadamente R$ 1,2 bilhão.

DSPs-ANEEL 2.823, 2.825 e 2.826/21 – Não concede o pedido de reconsideração apresentado, respectivamente, pelas empresas Cravari Geração (PCH Bocaiúva), Gênesis Energética (PCH São Francisco) e Hidrelétrica Cachoeirão (PCH Henrique Nunes Coutinho) em face da REH 2.919/21, que dispõe sobre o prazo de extensão da outorga das usinas hidrelétricas participantes do MRE.

Comentário Dínamo: Além destes, foram publicados outros 14 Despachos de igual teor. Em suma, os recursos buscavam a suspensão do prazo para desistência das ações judiciais e que o cálculo do prazo de extensão da outorga (previsto na art. 2º-A, § 4º, da Lei nº 13.203/15) fosse revisado para contemplar o direito à alteração da sua data inicial (conforme previsto no art. 26, § 12, da Lei nº 9.427/96, incluído pela Lei nº 14.120/21).

Ocorre que a ANEEL sustentou que eventual direito à revisão do marco inicial das outorgas não guarda relação com a extensão prevista na REH 2.919/21 (bem como o prazo para desistência das ações judiciais foi definido em outro normativo, no art. 7º, § 1º, da REN 895/20), indeferindo todos os 17 (até o momento) pedidos.

DSP-ANEEL 2.768/21 – Reduz para R$ 5,7 milhões a multa aplicada ao ONS pela perturbação do dia 03/11/2020, às 20h48, que provocou o colapso no fornecimento de energia no estado do Amapá.

Comentário Dínamo: A multa foi reduzida em pouco mais de R$ 50 mil, em função de alteração da referência do orçamento anual do ONS.

DSPs-ANEEL 2.767 e 2.860/21 – Altera, até 31/dez, em caráter excepcional, os CVUs das UTEs Palmeira de Goiás e Goiânia II, respectivamente para R$ 1.475,51/MWh e R$ 1.423,43/MWh, e dá outras providências.

DSPs-ANEEL 2.827 e 2.828/21 – Defere as solicitações da Âmbar, para revisão dos CVUs das UTEs Cuiabá e Uruguaiana, para fins de planejamento e programação da operação, bem como para fins de contabilização da geração verificada, no período entre 01/10/2021 e 31/03/2022.

DSP-ANEEL 2.800/21 – Enquadra como cogeração qualificada o projeto da UTE Academia Bodytech Vila Olímpia, com 25 kW (microgeração distribuída) de potência instalada.

Comentário Dínamo: O CHP (Combined Heat and Power) é um aparelho que opera como um gerador a gás natural, que fornece energia elétrica e térmica (para aquecimento de água).

PRT-GM/MME 551/21 – Prorroga pelo prazo de 30 anos, a contar de 17/02/2022, a concessão das UHEs Juba I e II, ambas com 42 MW de Potência Instalada, outorgadas à Itamarati Norte.

PRT-GM/MME 552/21 – Aprova a proposta de orçamento da CDE dos Programas “Mais Luz para a Amazônia” e “Luz para Todos”, para o ano de 2022, no valor de R$ 1,1 bilhão.

PRTs-MME – Definem os montantes de garantia física das usinas, com vistas à participação no Leilão de Energia Nova “A-5”, de 2021.

Fonte:HidrelétricaTermelétricaEólicaSolarPCH e CGH
Normativo:939/21937/21927/21928/21938/21

Comentário Dínamo: As garantias físicas das usinas que não vencerem o leilão perderão a validade.

PRT-ANEEL 6.695/21 – Delega competência aos titulares da SMA e da SRD para tratar dos casos concretos que envolvam a aplicação da RES-CREG 02/21 (que instituiu a RVD).

DSP-ANEEL 2.778/21 – Autoriza a JBS (matriz, localizada em São Paulo/SP) e suas filiais 02.916.265/0375-94 (Itajaí/SC) e 02.916.265/0378-37 (Lapa/PR) a atuarem como comercializadoras. A empresa foi constituída em dez/98 e conta com capital social de R$ 23,6 bilhões, tendo como diretores Gilberto Tomazoni, Wesley Batista Filho e outros.

Comentário Dínamo: A atividade de comercialização de energia elétrica consta como atividade secundária da JBS S.A., sendo tal previsão suficiente para atendimento ao requisito da REN 678/115.

DSP-ANEEL 2.106/21 – Autoriza a CEMIG a atuar como comercializadora, constituída em mai/52 e com capital social de R$ 8,4 bilhões.

Comentário Dínamo: A Procuradoria Federal, por meio da Nota 60/2021/PFANEEL/PGF/AGU, sustentou que a concessão da outorga não viola a desverticalização das atividades (conforme § 5º do art. 4º da Lei nº 9.074/95), tendo em vista que a autorizada é a holding, enquanto a distribuidora é a CEMIG-D. Entendemos, no entanto, que nestes casos deveria haver obrigação adicional de compliance em relação ao sigilo dos dados detidos pela Distribuidora, tendo em vista que seu compartilhamento com a comercializadora podem gerar para esta última diversas vantagens privilegiadas.

DSP-ANEEL 2.871/21 – Autoriza a empresa Gleizer dos Santos Rocha ME a atuar como comercializadora, constituída por Gleizer Rocha em jun/11 com capital social de R$ 1 milhão.

DSP-ANEEL 2.872/21 – Autoriza a GAP Energia a atuar como comercializadora, constituída em mai/21 com capital social de R$ 1 milhão por Douglas Ludwig (Ludfor Energia).

DSP-ANEEL 2.705/21 – Acata parcialmente, de forma excepcional e provisória, a solução proposta pela Energisa MT, para que a medição possa ser feita no lado de baixa do transformador de 230/34,5 kV da SE Dardanelos, e determina que a Energisa MT encaminhe à CCEE, em até 30 dias, os parâmetros para a correta modelagem no SCDE, de forma que a parametrização do SMF possa considerar o consumo refletido no lado de alta.

DSP-ANEEL 2.596/21 – Aprova a revisão 2021.08 dos Procedimentos de Rede de Transmissão de Energia Elétrica do ONS, objetos da CP 20/21.

DSP-ANEEL 2.597/21 – Reduz o valor total da penalidade aplicada à Energisa MT para R$ 2,5 milhões, em decorrência de não conformidades relacionadas à qualidade do atendimento telefônico no ano de 2017.

LEI 14.203/21 – Determina o cadastramento automático das unidades consumidoras que atendam aos requisitos da Tarifa Social de Energia Elétrica.

Voltar ao topo


CONSULTAS e AUDIÊNCIAS PÚBLICAS ABERTAS

dispostas em ordem cronológica do prazo final para contribuições

24/09Modelos regulatórios para a inserção de recursos energéticos distribuídos (RED), englobando resposta da demanda, usinas virtuais, agregador de carga, micro redes e outros.TS 11/21
24/09Aprimoramento dos requisitos e procedimentos necessários à obtenção de outorga de autorização dispostos na REN 876/20.CP 56/21
29/09Aprimoramento das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e de Distribuição para centrais de geração conectadas em 88 kV e 138 kV (TUSDg).CP 39/21
29/09Aprimoramento da proposta da Agenda Regulatória da ANEEL biênio 2022/23.TS 13/21
01/10Alterações na REN 804/18, que dispõe sobre o Cadastro Institucional e a Notificação Eletrônica no âmbito da ANEEL.CP 50/21
03/102ª fase da CP que trata da revisão e consolidação das normas sobre os “direitos e deveres do usuário do serviço público de distribuição energia elétrica” e “Transferência de Ativos de Iluminação Pública”.CP 18/21
03/10Proposta de consolidação dos atos normativos relativos à pertinência temática “Procedimentos de Distribuição – PRODIST”.CP 52/21
08/10Aprimoramento das Regras de Comercialização de Energia, versão 2022, a serem operacionalizadas a partir de dezembro de 2021.CP 55/21
13/10Minuta de Resolução Normativa e proposta de Projeto de Governança para aplicação de Projetos-Pilotos de Tarifas (Sandboxes Tarifários).CP 49/21
AP 23/21
18/102ª fase da CP que trata da Análise de Impacto Regulatório (AIR) sobre a segurança cibernética no Setor Elétrico Brasileiro.CP 07/21

Voltar ao topo


FIQUE de OLHO!

Reunião da ANEEL

  • Pedido de Reconsideração, com pedido de medida cautelar, interposto pela Cooperativa de Geração Compartilhada (Cogecom) e pela MFB Participações, em face do DSP 933/21, que indeferiu pedido de alocação de créditos de energia provenientes de GD da Cogecom e da CGH João do Passo nas unidades consumidoras localizadas na área de concessão da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. (Item 4).

Comentário Dínamo: em um primeiro momento o pedido de alocar os créditos de geração distribuída em unidades de outra área de concessão foi negado pela ANEEL, todavia, com a aprovação do PL 5.829/2019, a Assessoria da Diretoria solicitou análise complementar da SRD, para avaliar a possibilidade, em sede cautelar, para que a geração da energia elétrica da usina conectada a uma distribuidora seja compensada em outra.

Voltar ao topo


DELIBERAÇÕES da CCEE

Reunião de 14/set link

  • Adesão de 20 consumidores especiais e 2 produtores independentes (item 1);
  • Decisão Judicial referente à Recuperação Judicial da Argon: a CCEE deverá suspender os contratos inadimplidos e registrados antes do deferimento da Recuperação Judicial em 09/ago (inclusive os CCEARs decorrentes do 22º LEE) e deixar de aplicar qualquer penalidade relacionada à inadimplência de valores abarcados pela R004A (item 11).

Voltar ao topo


NOTÍCIAS, ARTIGOS e BREVES ANÁLISES

ONS esclarece situação dos reservatórios das UHEs Ilha Solteira e Três Irmãos

Em nota, o ONS esclareceu que a referência para o nível mínimo dos reservatórios das UHEs Ilha Solteira e Três Irmãos, respectivamente com 0% e 1,98%, leva em conta as outorgas emitidas pela ANA, que estabeleceram a cota de 323m, para garantir o funcionamento da hidrovia Tietê-Paraná.

No entanto, a cota mínima prevista no projeto de engenharia das usinas é de 314m e 319,77m, respectivamente. Portanto, o armazenamento de água na UHE Ilha Solteira ainda é de 56,72% da capacidade total, enquanto a UHE Três Irmãos ainda conta com 36%. A CREG autorizou a utilização destas cotas mínimas de operação para as duas usinas, cabendo ao ONS fazer a melhor gestão deste recurso.

ANEEL autoriza início das operações da segunda maior termelétrica do País

A ANEEL autorizou o início da operação comercial da UTE GNA I, com capacidade instalada de 1.338,30 MW e localizada no Estado do Rio de Janeiro. A usina é a 2ª maior do Brasil e faz parte do complexo termelétrico GNA, que será o maior da América Latina quando tiver início a operação da segunda usina, com 1.672,6 MW de capacidade instalada.

Voltar ao topo


Próximos Leilões em 2021

Energia Existente: Leilões A-1 e A-2 em dezembro

Energia Nova: Leilões A-5 e A-6 em setembro

Reserva de Capacidade: Em dezembro

Transmissão: Em dezembro


* Inscreva-se também no nosso Podcast Dinâmico!


A Dínamo Energia traz um rápido resumo sobre os principais acontecimentos do Setor Elétrico Brasileiro na última semana. O conteúdo deste informativo é de livre uso e circulação, bem como os comentários da Dínamo Energia, desde que creditada a autoria. Este material não deve ser utilizado isoladamente para a tomada de decisões. Para consultar nossa equipe, escreva para contato@dinamoenergia.com.br. Caso queira enviar dúvidas, sugestões, críticas, incluir outro destinatário ou excluir seu endereço, basta responder este e-mail.

One Response

Add a Comment

You must be logged in to post a comment