Informativo Regulatório Semanal – ed.12

21/03/2022

A Dínamo Energia divulga a 12ª edição de 2022 de seu Informativo Regulatório Semanal, com as principais publicações do Diário Oficial da União (D.O.U.) e decisões da ANEEL e CCEE.

Este Informativo é disponibilizado toda 2ª-feira pela manhã, sendo de livre circulação, e o conteúdo autoral pode ser replicado, desde que citada a fonte. Caso tenha qualquer necessidade específica, entre em contato conosco – com certeza teremos uma solução sob medida! Versão em .PDF aqui.


Publicações no D.O.U.

Consultas e Audiências Públicas Abertas

Deliberações da CCEE

Notícias, Artigos e Breves Análises


PUBLICAÇÕES no D.O.U.

14 a 20/mar

DEC 11.000/22 – Altera o Decreto 6.306/07, que dispõe sobre o IOF. Entre outras alterações, prevê alíquota zero para os empréstimos operacionalizados pela CCEE até dez/22, no âmbito da Conta-Covid (já previsto anteriormente) e para o combate da escassez hídrica.

REN-ANEEL 1.008/22 – Estabelece os critérios e os procedimentos para gestão da Conta Escassez Hídrica, os custos das operações financeiras, regula a utilização do encargo tarifário da CDE e os procedimentos correspondentes.

Comentário Dínamo: A resolução aprovada, resultado da CP 02/22, estabeleceu um valor de R$ 5,3 bilhões para cobrir o déficit de arrecadação das bandeiras tarifárias em abr/22, o custo do bônus pago aos consumidores nos meses entre set e dez/21, a importação de energia ocorrida nos meses de jul e ago/21 e os diferimentos destinados a reduzir as tarifas desse ano. O valor será repassado às Distribuidoras em 2 parcelas, sendo que o ressarcimento desses custos se dará nos processos tarifários realizados a partir de 2023.

REA-ANEEL 11.326/22 – Dispensa a obrigação de reverter à União, ao final da autorização, os bens e instalações da PCH Salto Bandeirantes, localizada nos municípios de Santa Fé e Nossa Senhora das Graças (PR).

Comentário Dínamo: A Santa Fé Energética havia solicitado originalmente o reenquadramento como CGH, o que foi negado em razão de ser vendedora de CCEAR. Em recurso, o empreendedor ressaltou seu interesse gozar do benefício previsto nas Leis 12.783/13 e 9.074/95, ou seja, deixar de ser obrigado a reverter os bens à União (por ter potência menor que 5MW). Dessa vez o pedido foi deferido, consignando-se que não importa se o empreendimento é PCH ou CGH para a fruição do direito.

PRT-ANEEL 6.740/22 – Aprova a primeira revisão da Agenda Regulatória da ANEEL para o biênio 2022-223.

DSPs-ANEEL 647 e 648/22 – Determinam, respectivamente, as cotas da CDE e do Proinfa para as transmissoras que atendam consumidores livres e/ou autoprodutores com unidades de consumo conectadas à Rede Básica, referentes respectivamente aos meses de jan/22 e mai/22, a serem recolhidas até o dia 10/abr.

DSP-ANEEL 598/22 – Indefere pedido da CCEE, para alteração do PdC 1.6 – Comercialização Varejista, com vistas à habilitação condicionada de instituições financeiras.

Comentário Dínamo: Atualmente o PdC 1.6, premissa 3.1.1. exige que o gerador ou comercializador interessado em atuar como Varejista apresente, em seu objeto social, “designação específica para exercer a atividade de comercialização varejista”, o que pode ser feito “por meio do pedido na Junta Comercial competente e, havendo recusa para alteração do objeto social pela Junta Comercial, tal fato deve ser comunicado à ANEEL”.

Nesse ponto, valem duas reflexões: (i) as empresas que podem pedir habilitação já apresentam em seu objeto social a atividade de compra e venda de energia e não há vedação para prestarem serviços; a exigência de objeto específico para *varejista* é mantida por um parecer da Procuradoria do qual respeitosamente discordamos e que não destaca qual seria o benefício desse requisito para o mercado e agentes envolvidos; (ii) o PdC então mantém a exigência, mas flexibiliza aceitando o protocolo da Junta Comercial para que o interessado ganhe alguns dias/semanas no processo.

Pois bem, quando chega a vez do BTG PACTUAL pedir habilitação, ele argumenta que a alteração de seu objeto social precisa ser aprovada pela CVM e pelo BACEN, o que leva cerca de 8 meses – tornando mais forte a dor da ‘burocracia regulatória’. Então a CCEE toma a frente e solicita que o PdC autorize a alteração do objeto social de instituições financeiras dentro de 12 (DOZE) meses da habilitação.

O que causa surpresa na iniciativa da CCEE é que (i) as próprias instituições (ou o BTG) poderiam ter apresentado o pleito diretamente à ANEEL; (ii) ainda que exista uma flexibilidade atualmente, a mera hipótese de um VAREJISTA ser inabilitado depois de UM ANO traz bastante insegurança ao mercado; e (iii) no fim do dia, seria um tratamento especial para alguns agentes.

Esse caso ilustra bem o emaranhado em que a regulação por vezes se coloca.

DSP-ANEEL 600/22 – Aprova a minuta de contrato de concessão de geração de energia que regulará, nos termos do Decreto 9.271/18, a nova outorga referente à UHE Governador Bento Munhoz da Rocha Netto (Foz do Areia), e que deverá integrar edital a ser lançado pelo Governo do Estado do Paraná para transferência do controle societário da F.D.A. Geração de Energia Elétrica.

REA-ANEEL 11.279/22 – Defere parcialmente o pedido da Ourilândia do Norte Transmissora de Energia, referente à transferência de ativos de consumidor para a Rede Básica.

Comentário Dínamo: A transferência ocorreu em 2015, antes da edição das normas que regem a matéria, o que levou à uma longa discussão sobre os critérios para fixação da remuneração das partes envolvidas.

REA-ANEEL 11.324/22 – Autoriza Furnas a realizar intervenções em suas instalações de transmissão.

DSP-ANEEL 603/22 – Nega provimento ao pleito interposto pelas indústrias consumidoras supridas pela CHESF referente a alegação de cobrança indevida de ESS por Segurança Energética para o período de abr/13 a dez/16.

Comentário Dínamo: No passado, a CHESF cobrou de seus consumidores valores de ESS por Segurança Energética. A discussão teve início há anos e segue tanto na ANEEL quanto no Judiciário. Neste recurso, os consumidores pedem a restituição dos valores cobrados anteriormente pela CHESF (em dobro, mais correção e juros), via compensação na CCEE ou diretamente. A ANEEL já havia decidido de modo similar, quando do DSP 3.658/19.

DSP-ANEEL 615/22 – Suspende cautelarmente a cobrança de multa da Maracanaú Geradora de Energia, até que haja decisão em 2ª instância pela Diretoria da ANEEL sobre o mérito do pedido de reconsideração.

Comentário Dínamo: A Procuradoria da ANEEL concluiu que houve vício na instrução processual da ARCE, uma vez que o processo de notificação não foi realizado corretamente (não foi comprovada a entrega do respectivo e-mail). Em síntese, a Maracanaú argumenta que houve nulidade no processo administrativo que tramitou na ARCE, porque teria sido intimada apenas pelo Diário Oficial do Estado do Ceará, sem a comunicação pessoal ou eletrônica.

DSP-ANEEL 663/22 – Altera e republica o anexo do DSP 539/22 e torna sem efeito o DSP 620/22.

Comentário Dínamo: O DSP 539/22 fixou os percentuais adicionais de receitas irrecuperáveis referentes aos faturamentos dos meses de mar/20 a dez/20 para cálculo de reequilíbrio econômico das distribuidoras em função da perda de faturamento decorrente do aumento da inadimplência no período citado.

DSP-ANEEL 698/22 – Habilita as Proponentes Vendedoras do Leilão de Reserva de Capacidade de 2021 (Leilão 11/21), sem prejuízo da análise dos documentos das proponentes remanescentes.

DSP-ANEEL 569/22 – Autoriza a MS Energia Limpa e Serviços Ltda. a atuar como comercializadora, constituída em ago/17 com capital social de R$ 1,3mi, pertencente a Marcos Moreira, da MS Engenharia.

DSP-ANEEL 668/22 – Autoriza a Zoom Energia Ltda. a atuar como comercializadora, constituída em ago/21 com capital social de R$ 1 milhão e pertencente aos executivos da Ludfor.

ADI-STF 2.946 – Por maioria, na sessão virtual encerrada em 08/mar, o STF julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2946, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Ficou decidido que não é necessária a realização de licitação prévia para transferência de concessão ou do controle societário de concessionária de serviços públicos.

CONVOCAÇÃO DA ELETRONUCLEAR de 14/03/22 – Convocação para AGE da ELETRONUCLEAR, a ser realizada em 23/mar, para deliberação de diversos assuntos, dentre os quais o aumento do capital social em R$ 9,7bi e a criação de um comitê para planejamento e execução da UTN Angra 3.

ATO DO CONGRESSO NACIONAL 10/22 – Prorroga por mais 60 dias a vigência da MP 1.078/21, que trata dos impactos financeiros no setor elétrico em razão da escassez hídrica.

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CONSULTAS e AUDIÊNCIAS PÚBLICAS ABERTAS

dispostas em ordem cronológica do prazo final para contribuições

21/03
Último dia!
Adequação dos Procedimentos de Rede em função da: 1. REN 954/21 (usinas híbridas e associadas); 2. REN 1.001/22 (acesso à transmissão e CCT); 3. REN 1.005/22 (Consolidação da Regulamentação da Transmissão, Regras da Transmissão da ANEEL); e outras melhorias de baixo impacto.CE ONS

Notícia
22/03
Nova!
Consolidação dos atos normativos sobre “Autorização para Comercializadores de Energia”.
Comentário Dínamo: Os interessados devem enviar sua manifestação em vídeo, até às 12h do dia 22; a transmissão será no canal do Youtube da ANEEL, às 09h30 do dia 23/mar.
AP 02/22
22/03
Nova!
Consolidação dos atos normativos sobre “Procedimentos de Comercialização” da CCEE.
Comentário Dínamo: A ANEEL identificou 90 atos normativos passíveis de revisão.  Os interessados devem enviar sua manifestação em vídeo, até às 12h do dia 22; a transmissão será no canal do Youtube da ANEEL, às 11h do dia 23/mar.
AP 03/22
28/03Aprimoramentos na regulamentação que define a metodologia para o estabelecimento de limites de DEC e FEC dos conjuntos de unidades consumidoras das distribuidoras.TS 22/21
28/03Minuta do Edital e respectivos Anexos do Leilão de Geração nº 03/22, “LEN A-4/22”.CP 03/22
12/02
29/03
2ª fase da CP referente ao aprimoramento do processo de Liquidação Financeira dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão.CP 75/20
01/04Revisão dos Submódulos 4.5 e 6.5 dos Procedimentos de Rede referentes às adequações em função da revisão da REN 614/14.TS 04/22
18/03
02/04
Prorrogada
Aprimoramento das Diretrizes para a realização dos Leilões dos Sistemas Isolados.CP MME 120/22
07/04Obter subsídios acerca da relevância de bases de dados da ANEEL para os cidadãos, com vistas à elaboração do Plano de Dados Abertos (PDA) 2022-2024.TS 05/22
11/04Consolidação do tema “Procedimento e requisitos de outorga – fontes eólica, fotovoltaica e termelétrica” – REN 876/20.CP 06/22
13/04Novo submódulo dos Procedimentos de Rede (6.18), sobre Auditagem dos dados de entrada do PMO, da formação do CMO em base semi-horária e de apuração de dados de geração.CE ONS

Notícia
04/03
18/04
Aprimoramentos da regulamentação relativa ao compartilhamento de infraestrutura entre os setores de distribuição de energia e de telecomunicações.CP 73/21
07/04
17/06
Revisão do Submódulo 2.3 do Proret – Base de Remuneração Regulatória das distribuidoras de energia.

Obs.: A 2ª fase de contribuições foi prorrogada para o dia 09/05 e a 3ª e última fase, para o dia 17/06.
TS 02/22

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DELIBERAÇÕES da CCEE

Reunião de 15/mar link

  • Adesão de 17 consumidores especiais e 25 produtores independentes (item 1);
  • Habilitação do agente BC Comercializadora de Energia (GRUPO BC) para atuação como comercializador varejista (item 2);
  • Suspensão do desligamento por descumprimento de obrigação dos agentes Sidi – Comércio de Móveis (C CE MAXICAIXA), CERAMICAS LARA, SIGELO MATRIZ, Citrus Agro Indústria, Sidor Ind. e Com., Tijuca Alimentos, Indústria de Vinagre e Plásticos Heinig (itens 4, 5, 7, 11, 13, 14 e15);
  • Desligamento por descumprimento de obrigação dos agentes Alimentícios Arapongas (PRODASA), Lupus Desenvolvimento em Alimentos, Equipamentos para Pintura Majam, Serrana Indústria de Bebidas, BCS Soluções em Interfaces Automotivas Brasil, Buaiz S/A Indústria e Comércio, Tech Reciclagem Técnica (FIBRATECH) (itens 6, 8, 9, 10, 12, 16 e 17);
  • Aprovação de Relatório de Asseguração referente aos Cadernos de Regras Cálculo do Desconto Tusd/Tust (DES), versão 12.1 e Penalidades de Energia (PE1), versão 12.1 (item 22); e
  • Aprovação de Política de Privacidade de Dados Pessoais, para disseminação da prática de privacidade desde a concepção dos processos/serviços e de manutenção da privacidade de dados durante seu tratamento (privacy by design e by default), conforme LGPD (item 23).

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NOTÍCIAS, ARTIGOS e BREVES ANÁLISES

Ranking das Distribuidoras em 2021 – DEC/FEC

A ANEEL publicou o ranking da qualidade do serviço de distribuição de energia elétrica para o ano de 2021, de acordo com os indicadores DEC e FEC. A duração das interrupções (DEC) foi, em média, de 11,84h por ano, abaixo do limite estabelecido pela Agência. Já a frequência (FEC) foi de 5,98 vezes, o melhor desempenho médio histórico.

Recorde de Consumo

O ONS divulgou que a carga do SIN bateu novo recorde na 2ª semana de março, com o volume de ~80.450 MWmed no dia 10/mar, com maior consumo nas regiões Sul e Sudeste/Centro-Oeste.

Demanda e Eficiência Energética – PDE 2031

O MME e a EPE lançaram um novo Caderno de Demanda e Eficiência Energética, no contexto do PDE 2031, para divulgar os resultados do atual ciclo de planejamento energético.

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